O Governador do Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto n° 48.997/2025 (DOE de 20.02.2025), altera o Decreto n° 48.790/2024, que regulamenta a Lei n° 24.612/2023, a qual instituiu o Plano de Regularização de Créditos Tributários do ICMS, formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.03.2023 (vide Econet Express n° 108/2024).
Fica prorrogado, de 21.06.2024 para até 31.05.2025, o prazo para realizar a formalização do ingresso ao plano.
Caso o requerimento para habilitação ao plano seja efetuado no dia 31.05.2025, o pagamento do crédito tributário consolidado à vista ou da primeira parcela deverá ser realizado até 09.06.2025.
Fonte: Econet Editora