A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/CGNFS-e) divulgou novas orientações sobre a implantação da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009, responsável por trazer um conjunto abrangente de alterações no leiaute da NFS-e Nacional voltadas à implementação da Reforma Tributária do Consumo.
A atualização traz esclarecimentos importantes para empresas desenvolvedoras de software, fornecedores de ERP e contribuintes que aguardavam a disponibilização das novas funcionalidades. Até então, a inexistência de um cronograma oficial para a implantação da NT 009 gerava dúvidas quanto aos prazos de adaptação dos sistemas às mudanças introduzidas pela Reforma Tributária. Com o novo comunicado, o Comitê Gestor esclareceu os seguintes pontos:
NT 009 não será implantada em agosto de 2026
O principal esclarecimento é que a Nota Técnica nº 009 não será implementada nos ambientes de Produção e Produção Restrita em agosto de 2026, permanecendo pendente a definição de um cronograma para sua implantação.
Além disso, o Comitê Gestor informou que as adaptações relacionadas aos novos fatos geradores relativos à locação previstos para os subitens abaixo também não deverão ser disponibilizadas em agosto de 2026.
99.02 – Locação de bens móveis
99.03 – Locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis
99.04 – Cessão onerosa de direitos
Segundo a Secretaria-Executiva, o cronograma específico de implantação da NT 009 será divulgado posteriormente, em momento oportuno.
Obrigatoriedade do grupo IBS/CBS permanece prevista para agosto
Apesar do adiamento da NT 009, o Comitê Gestor da NFSe reitera e mantém a previsão de obrigatoriedade, a partir de 3 de agosto de 2026, dos grupos de informações referentes ao IBS e à CBS, juntamente com suas respectivas regras de validação.
Para essa obrigatoriedade, entretanto, não será utilizado o layout da NT 009. O leiaute exigido continuará sendo aquele atualmente disponível nos ambientes da NFS-e Nacional, composto por:
- leiaute base da Nota Técnica nº 004; e
- inclusão do campo tpRetPisCofins, introduzido pela Nota Técnica nº 007.
Isso significa que as APIs atualmente disponíveis em Produção e Produção Restrita permanecem válidas para atender às exigências previstas para agosto/2026, sem necessidade de adoção imediata das alterações previstas na NT 009.
O Comitê Gestor também informou que o Emissor Web (Portal do Contribuinte) será atualizado para contemplar essas evoluções.
O que muda para os desenvolvedores de software
A manifestação da Secretaria-Executiva traz maior previsibilidade para as empresas desenvolvedoras de software, permitindo um planejamento mais adequado das etapas de desenvolvimento, testes e implantação das funcionalidades previstas na NT 009.
Como diversas funcionalidades previstas na nota técnica alteram leiaute, regras de validação e processos relacionados à Reforma Tributária, a definição do cronograma de implantação é um importante subsídio para o planejamento das atividades de desenvolvimento, testes, homologação e implantação das soluções.
Assim, com o novo comunicado, fica definido que:
- a NT 009 não entra em produção em agosto de 2026;
- os novos fatos geradores previstos nesta nota também permanecem adiados;
- a obrigatoriedade de agosto limita-se às estruturas já implementadas nas NTs 004 e 007; e
- o cronograma definitivo da NT 009 ainda será publicado pelo Comitê Gestor.
A TOTVS acompanha continuamente a evolução da documentação técnica publicada pelo Comitê Gestor da NFS-e e pelos demais órgãos responsáveis pela regulamentação da Reforma Tributária. Assim que o cronograma oficial da Nota Técnica nº 009 for divulgado, a TOTVS analisará as definições publicadas e manterá seus clientes informados sobre os impactos, prazos e adequações necessárias para atendimento às novas exigências.

Fonte: Portal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e Equipe Totvs

