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Simples Nacional na Reforma: como funciona o regime híbrido?

Está chegando o momento das empresas do Simples Nacional decidirem se vão optar ou não pelo chamado regime híbrido, uma das novidades da Reforma Tributária

Com a Reforma Tributária, empresas do Simples Nacional poderão escolher entre manter o recolhimento unificado ou adotar o regime híbrido, com IBS e CBS no regime regular e os demais tributos no Simples.

Está chegando o momento das empresas do Simples Nacional decidirem se vão optar ou não pelo chamado regime híbrido, uma das novidades da Reforma Tributária, no qual se recolhe a CBS e o IBS “por fora” do DAS (Documento de Arrecadação do Simples). No entanto, ainda há dúvidas sobre como funciona o regime híbrido. Confira os detalhes a seguir.

Como funciona o regime híbrido da Reforma Tributária?

Com a implementação da Reforma Tributária, o contribuinte do Simples Nacional terá duas opções de tributação:

  • recolher de forma unificada, dentro do regime simplificado, os tributos inerentes à sua operação (IPI, IBS, CBS, IRPJ, CSLL, CPP); ou
  • recolher como regime híbrido, sendo o IBS e a CBS pelo regime regular (“por fora” do regime simplificado), e os demais tributos (IPI, IRPJ, CSLL e CPP) pelo Simples Nacional.

Vale ressaltar que, quando se tratar de início de atividade, a opção produzirá efeitos a partir da data do início, desde que exercida nos termos, prazo e condições a serem estabelecidos em ato do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN.

Qual é o prazo para optar pelo regime híbrido do Simples Nacional?

Conforme consta no conteúdo completo do Guia da Reforma Tributária, no IOB Online, a opção pelo recolhimento do IBS e da CBS no regime regular (fora do Simples Nacional) será realizada por semestre, sem poder alterar para cada um dos períodos a seguir:

Prazo para opção do recolhimento do IBS e da CBS “por fora”Efeitos
SetembroDe janeiro a junho do ano-calendário seguinte
MarçoDe julho a dezembro do mesmo ano-calendário

Atenção, contribuintes do Simples Nacional!

É muito importante ressaltar que para o ano de 2027, o contribuinte deve fazer a opção pelo regime regular (regime híbrido) até setembro de 2026, mesmo que já tenha feito a opção pelo Simples Nacional em janeiro de 2026.

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