Medida foi preparada pela equipe econômica para compensar a redução de arrecadação com a desoneração do IR
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou ontem uma medida provisória para instituir uma tributação periódica sobre os rendimentos de fundos exclusivos de investimento, informou o Palácio do Planalto, argumentando que a iniciativa visa alcançar um pequeno grupo de super-ricos.
A MP, que tem validade imediata e fica sujeita a avaliação posterior do Congresso, autoriza que os investidores façam um acerto de contas antecipado, o que permitirá um pagamento do tributo com alíquota de 10% de Imposto de Renda, abaixo da cobrança padrão, de 15% a 20%. A medida foi preparada pela equipe econômica para compensar a redução de arrecadação decorrente da correção da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física, que foi sancionada por Lula em evento na tarde desta segunda, juntamente com o reajuste do salário mínimo.
Com a iniciativa para os fundos exclusivos, o governo espera arrecadar R$ 3,2 bilhões neste ano. Segundo o Planalto, a previsão é que a receita com a medida alcance R$ 24 bilhões no acumulado de 2023 a 2026. A regra geral de aplicações financeiras em fundos no Brasil prevê uma cobrança de IR de 15% a 22,5% sobre os rendimentos no momento do resgate, a depender do prazo do investimento.
Há ainda um pagamento periódico do imposto por meio do chamado “come-cotas”, um mecanismo de recolhimento semestral automático, com alíquotas de 20% para fundos de curto prazo e 15% para os de longo prazo. A regra do come-cotas, porém, não era aplicada aos fundos exclusivos (ou fechados), que são mecanismos com gestão personalizada usados por investidores de alta renda e que, até a edição da MP, tinham incidência de IR apenas no momento do resgate.
“As onshore, como são popularmente conhecidos esses fundos, só recolhem Imposto de Renda quando são liquidados. A tributação pode levar anos para ser aplicada, pois geralmente não são resgatados os valores e a estratégia comum é reinvestir os lucros”, disse o Ministério da Fazenda. A medida editada nesta segunda vai aplicar a cobrança periódica também a esses fundos. Porém, se o cotista do fundo optar por antecipar o pagamento do IR, será oferecida a opção com alíquota reduzida de 10%. Nesse caso, haverá prazo curto para quitação, com pagamento em cinco parcelas entre dezembro deste ano e o início de 2024.
Segundo estimativas do governo, há 2.500 brasileiros com recursos aplicados nesses fundos, que acumulam investimentos de R$ 756,8 bilhões. Offshore – Inicialmente, a mudança na regra tributária dos fundos exclusivos seria encaminhada ao Congresso por meio de projeto de lei, com previsão de arrecadação apenas a partir de 2024.
O plano mudou após o Legislativo indicar que rejeitaria, em votação da MP do salário mínimo, a taxação de rendimentos em fundos de investimento offshore, que seria usada para compensar a correção da tabela do IR da pessoa física. Com isso, a Fazenda decidiu deixar a taxação dos fundos offshore para um projeto de lei que surtirá efeito em 2024 e antecipou a iniciativa dos fundos exclusivos para a MP.
Lula também assinou nesta segunda-feira o Projeto de Lei das offshore. Segundo a Fazenda, o conteúdo é similar ao que estava no trecho rejeitado da MP do salário mínimo, com cobranças que variam de acordo com o volume dos rendimentos. A pessoa física com renda no exterior de até R$ 6.000 por ano estará isenta. A renda entre R$ 6.000 e R$ 50.000 por ano estará sujeita a uma alíquota de 15%, enquanto a renda superior a R$ 50.000 terá cobrança de 22,5%. Atualmente, a tributação da renda destes ativos ocorre somente quando a pessoa física controladora no Brasil recebe os rendimentos.
“Muitas vezes vejo na imprensa isso ser tratado como uma espécie de ação ‘Robin Hood’, de uma revanche, e não é absolutamente nada disso. O que estamos levando à consideração do Congresso é aproximar o nosso sistema tributário do que há de mais avançado no mundo”, disse o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, argumentando que as medidas promovem justiça social.
Fonte: Diário do Comércio