A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da DCTFWeb referente ao mês de setembro. Confira!
Atenção, contadores e gestores, uma notícia muito importante! De acordo com a publicação no Diário Oficial da União desta sexta-feira, dia 06, a Instrução Normativa RFB n° 2.162 de 2023 prorrogou o prazo de entrega da DCTFWeb para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15, caso este caia em um dia não útil para fins fiscais.
Com essa mudança, a DCTFWEB de setembro deverá ser apresentada até o dia 16 de outubro de 2023.
O que é a DCTFWeb?
A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) para empresas passou por alterações este ano. Essa obrigação acessória foi criada para substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e tem como objetivo reportar à Receita Federal as contribuições previdenciárias pagas a terceiros, bem como integrar as informações fornecidas no eSocial e na EFD-Reinf em um único local.
Quem deve apresentar a DCTFWeb?
Ao contrário das empresas sem movimento, que estão isentas da entrega, as seguintes entidades têm a obrigação de apresentar a DCTFWeb:
• Pessoas Jurídicas de Direito Privado em geral e aquelas equiparadas a empresas;
• Unidades Gestoras de orçamento;
• Consórcios;
• Entidades de fiscalização do exercício profissional;
• Fundos especiais dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia.
Fonte: Jornal Contábil