Blog / Coronavírus - Autorização de Funcionamento

Coronavírus – Autorização de Funcionamento

O Prefeito do Município de Belo Horizonte, por meio do Decreto n° 17.646/2021 (DOM de 03.07.2021), altera o Anexo II do Decreto n° 17.361/2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus.

Fica autorizado, diariamente, o funcionamento das seguintes atividades:

AtividadeHorário de Funcionamento
Comércio varejista não contemplado na fase de controle09h às 20h
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis05h às 17h
Cabeleireiros, manicures e pedicuresSem restrição de horário
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estéticaSem restrição de horário
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio09h às 20h
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers10h às 21h
Atividades no formato drive-inSem restrição de horário
Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centersSem restrição de horário
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de galerias de lojas, centros de comércio, shopping centers e clubes de serviço, de lazer, sociais ou esportivos11h às 22h, a retirada no local é permitida até às 21hSem restrição de horário para a entrega em domicílio
Comércio de alimentos em veículo automotor e em veículo de tração humana11h às 21h
Atividades presenciais em escola para ensino de esportes, música, arte e cultura; escola de idiomas; cursos diversos e centros de treinamento; centro de formação de condutores e cursos preparatóriosSem restrição de horário
Clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similaresSem restrição de horário
Parques de diversão e parques temáticosSem restrição de horário
CinemasSem restrição de horário
Museus e galerias de arteSem restrição de horário
Teatros, shows e espetáculos com público sentadoHorário licenciado
Feiras, exposições, congressos, seminários e eventos corporativosHorário licenciado
Eventos sociais em propriedade licenciada para essa finalidadeSem restrição de horário
Eventos sociais em espaços não residenciais não licenciados para esse fim, mediante licenciamento específicoSem restrição de horário

Frisa-se que as atividades presenciais em creche e escola de ensino infantil e primeiro ao sétimo ano do ensino fundamental, podem ser realizadas de segunda a sábado, sem restrição de horário.

Fonte: Econet

Compartilhar:
Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on telegram
Share on whatsapp
Artigos populares