Novo mecanismo permitirá o aproveitamento e a a transferência integral de créditos pelas empresas e o recolhimento do IBS e CBS fora da guia única e os demais impostos por meio do DAS
A reforma tributária trouxe uma novidade que ainda passa despercebida por grande parte dos empreendedores enquadrados no Simples Nacional, mas que pode alterar o cenário de concorrência nos próximos anos. A partir de 2027, micro e pequenas empresas (MPEs) terão a possibilidade de optar pelo
chamado Simples Híbrido, modelo que pode trazer mudanças para o planejamento fiscal dos negócios no País.
Na prática, essa modalidade permite que o negócio continue recolhendo os demais tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passam a ser recolhidos pelo regime regular, ou seja, fora da guia única. Uma das principais mudanças desse mecanismo é a possibilidade de aproveitamento e transferência integral de créditos tributários.
A escolha pelo Simples Híbrido não depende apenas de cálculos tributários, mas também do modelo de negócios e do perfil dos clientes da empresa. Empresas que vendem para outras empresas (business to business B2B) podem ser mais beneficiadas. Ao gerar créditos integrais de IBS e CBS, seus produtos e serviços podem se tornar mais atraentes para grandes compradores, que buscam aproveitar esses valores para reduzir os tributos devidos.
Para os negócios que vendem diretamente ao consumidor final (business to consumer – B2C), a transferência de créditos perde relevância. Nesses casos, o Simples tradicional pode manter sua atratividade pela simplicidade e pela menor alíquota aparente.
Custos – Embora possa trazer oportunidades de crescimento e melhorar o posicionamento no mercado, a adesão ao modelo híbrido também pode elevar os custos operacionais. Especialistas alertam que o regime exigirá maior maturidade administrativa de muitas microempresas.
A opção pelo Simples Híbrido demandará uma escrituração fiscal mais detalhada e maior controle das notas de entrada e saída. Os sistemas de gestão precisarão ser atualizados, enquanto investimentos em compliance e assessoria contábil especializada poderão ser necessários para reduzir riscos de autuações e garantir o correto aproveitamento dos créditos gerados.
Com a implementação prevista para 2027, as empresas já podem iniciar o planejamento para avaliar a adoção do modelo. Para avaliar se a migração vale a pena, o empresário deve considerar o potencial de
geração de créditos da cadeia de suprimentos, o perfil da carteira de clientes e o custo de adaptação tecnológica da operação.
Como as regras passam a valer em 2027, empresas e consultorias tributárias já avaliam diferentes
cenários para definir a alternativa mais adequada a cada negócio e evitar que os custos e as novas exigências operacionais superem os benefícios do modelo.
Fonte: Diário do Comércio


