O Prefeito do Município de Belo Horizonte, por meio do Decreto n° 17.763/2021 (DOM de 09.11.2021), suspende temporariamente, a partir de 09.11.2021, os Alvarás de Localização e Funcionamento (ALFs) das discotecas, danceterias, salões de dança e similares, e das atividades de saunas, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pela COVID-19, no âmbito do Município de Belo Horizonte.
Anteriormente, tais disposições haviam sido publicadas por meio do Decreto n° 17.328/2020
Fonte: Econet