Acordo prevê negociação entre empresas e empregados com exceções São Paulo
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) definiu as regras para o trabalho em feriados no comércio. Portaria com as normas foi assinada ontem em cerimônia na sede do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e publicada hoje no Diário Oficial.
As medidas passam a valer imediatamente. Após três anos de debate, Executivo federal e entidades do comércio e serviços che garam a um acordo que determina a necessidade de negociação coletiva entre empresas e empregados como era antes de 2021, com normas sobre o funcionamento e as folgas registradas em convenção coletiva de trabalho.
Há, no entanto, uma lista de categorias consideradas essenciais, que está liberada de funcionar sem necessidade de negociação. Horários de trabalho e folgas, no entanto, devem respeitar o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dentre as categorias estão farmácias, salões de beleza, comércio de gás de cozinha, postos de combustíveis e feiras livres.
Ficaram de fora os supermercados, que não faziam parte de legislação anterior e queriam a liberação para trabalho sem a necessidade de acordo. O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), Ivo Dall’Acqua, que participou ativamente das negociações, afirma que a portaria garante segurança jurídica às relações de trabalho, preservando a negociação coletiva como um instrumento de equilíbrio entre as partes, já que poderão negociar regras que não estão na CLT, desde que respeitada a Constituição.
Desde a reforma trabalhista de 2017, o que é negociado entre trabalhadores e empresas vale mais do que o que diz a lei. A norma foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Os critérios estão mais claros para a organização das atividades aos feriados”, afirma Dall’Acqua.
Os debates entre governo e comércio e serviços começaram em 2023, após o MTE publicar a Portaria 3.665, alterando as normas de 2021, que liberavam de forma permanen te o trabalho em feriados para uma lista de As farmárcias foram incluídas nas categorias essenciais e não necessitam de acordo coletivo para funcionar em feriados, setores sem necessidade de negociação com os trabalhadores, o que afetava em especial o comércio.
Pela medida, o trabalho nos feriados só poderia ocorrer se estiver pre visto em convenção coletiva. A Portaria 671, de 8 de novembro de 2021, do Ministério do Trabalho e Previdência, à época sob comando de Onyx Lorenzoni, liberava de forma irrestrita e permanente o trabalho em feriados e aos domingos para setores como o de supermercados, hipermercados e feiras livres.
A portaria do MTE foi revogada no mesmo ano e as negociações entre representantes de governo, comércio e serviços, e trabalhadores começaram. A norma venceu em 1º de junho e a portaria de 2023 passou a valer, voltando a exigir negociações coletivas. Faltava, no entanto, a nova normativa, publicada hoje.
O novo texto estabelece que o trabalho no comércio aos feriados depende da autorização por convenção coletiva, conforme diz a Lei 10.101, de 2000, mas libera o funcionamento para algumas categorias. A nova portaria também prevê que as futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente para o trabalho aos feriados deverão passar por consulta à comissão tripartite, com participação de representantes do governo, dos trabalhado res e dos empregadores.
Fonte: Diário do Comércio


