Publicada no DOU de hoje, 05.04.2022, a Instrução Normativa RFB n° 2.077/2022, alterando os prazos de entrega das declarações de ajuste anual da pessoa física, saída definitiva do país e espólio, relativamente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021.
Declaração de Ajuste Anual
Foi ampliado o prazo final para entrega da DAA para 31.05.2022 previsto na Instrução Normativa RFB n° 2.065/2022. Anteriormente, o prazo se encerrava em 29.04.2022.
Pagamento das quotas
Com o prazo de entrega em maio, para pagamento da quota única ou das demais quotas em débito automático a entrega da declaração deve ser feita até 10.05.2022 para a quota única ou a partir da 1ª quota e entrega entre 11.05.2022 até 31.05.2022 a partir da 2ª quota.
Declaração de Saída Definitiva
Fica alterada a Instrução Normativa SRF n° 208/2002 para prorrogar a apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País, de 29.04.2022 para 31.05.2022; inclusive, do recolhimento da quota única do imposto devido.
Declaração de Espólio
A outra prorrogação é o prazo de apresentação da Declaração de Espólio previsto para 29.04.2022, conforme Instrução Normativa SRF n° 81/2001, alterado para 31.05.2022.
Cronograma de restituições O cronograma dos lotes de restituição apresentado no Ato Declaratório Executivo RFB n° 1/2022 não sofre alterações e permanece em cinco lotes a partir de maio de 2022.