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IPTU de BH tem desconto de até 30% com créditos de NFS-e

Moradores da Capital devem fazer conversão até o próximo dia 30 para usufruir do benefício

Moradores de Belo Horizonte têm até 30 de novembro para se apropriar dos créditos de Notas
Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e) e garantir até 30% de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2027.

Para usufruir do benefício, é preciso acessar o BH Nota 10, programa da prefeitura da Capital no qual uma parte de tudo que o contribuinte gasta com serviços pode
converter-se em desconto no tributo municipal. São válidos, por exemplo, documentos fiscais emitidos por academias, escolas, dentistas, salões de beleza, oficinas e médicos.

Segundo a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), o primeiro passo para o contribuinte desfrutar dos benefícios do BH Nota 10 é solicitar a NFS-e, um documento emitido pelos estabelecimentos prestadores de serviços que pagam o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

“Os créditos foram acumulados para aqueles que solicitaram a emissão da NFS-e, com o CPF do usuário, aos prestadores de serviços estabelecidos em nosso município no período entre 1º de novembro de 2025 e 31 de outubro de 2026”, destaca o Executivo.

A Prefeitura de Belo Horizonte afirma que, para realizar a primeira apropriação dos créditos do BH Nota 10 para um imóvel próprio, não é necessário nenhum cadastramento. Para apropriações posteriores ou alterações em apropriações já realizadas é necessário estar cadastrado no sistema Gov.br do governo federal. O cadastramento no sistema também será necessário nas seguintes situações:

  • Consultar detalhadamente as notas fiscais recebidas;
  • incluir, alterar ou excluir imóveis que receberão os créditos;
  • alterar os valores distribuídos para o(s) imóvel(is) cadastrado(s);
  • destinar manualmente os créditos para imóvel(is) de terceiros;
  • apropriação de coobrigados (são proprietários em conjunto com outras pessoas, mas seu nome não consta na guia do IPTU)

Pessoas jurídicas (empresas) e os condomínios dos edifícios residenciais ou comerciais, conforme a Lei 10.876/2015, a partir de 2016, não têm mais direito a apropriar os créditos decorrentes do programa.

O desconto decorrente do crédito pela emissão de NFS-e será utilizado no exercício imediatamente posterior ao período de acumulação, isto é, no período que vai de 1º de novembro a 31 de outubro do ano seguinte. O crédito não utilizado perde o valor e não poderá ser aproveitado em exercícios posteriores.

Não geram crédito de ISSQN os serviços tomados, ainda que acobertados por NFS-e:

  • cujo imposto não seja devido ao município de Belo Horizonte;
  • amparados por isenção, imunidade ou não incidência;
  • prestados por microempreendedor individual (MEI).

No período de 1º a 30 de novembro de cada exercício, a PBH, através da Secretaria Municipal de Fazenda (SMFA) disponibilizaá o aplicativo do sistema para a consulta detalhada das notas recebidas e a distribuição de créditos aos imóveis.

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