Moradores da Capital devem fazer conversão até o próximo dia 30 para usufruir do benefício
Moradores de Belo Horizonte têm até 30 de novembro para se apropriar dos créditos de Notas
Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e) e garantir até 30% de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2027.
Para usufruir do benefício, é preciso acessar o BH Nota 10, programa da prefeitura da Capital no qual uma parte de tudo que o contribuinte gasta com serviços pode
converter-se em desconto no tributo municipal. São válidos, por exemplo, documentos fiscais emitidos por academias, escolas, dentistas, salões de beleza, oficinas e médicos.
Segundo a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), o primeiro passo para o contribuinte desfrutar dos benefícios do BH Nota 10 é solicitar a NFS-e, um documento emitido pelos estabelecimentos prestadores de serviços que pagam o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
“Os créditos foram acumulados para aqueles que solicitaram a emissão da NFS-e, com o CPF do usuário, aos prestadores de serviços estabelecidos em nosso município no período entre 1º de novembro de 2025 e 31 de outubro de 2026”, destaca o Executivo.
A Prefeitura de Belo Horizonte afirma que, para realizar a primeira apropriação dos créditos do BH Nota 10 para um imóvel próprio, não é necessário nenhum cadastramento. Para apropriações posteriores ou alterações em apropriações já realizadas é necessário estar cadastrado no sistema Gov.br do governo federal. O cadastramento no sistema também será necessário nas seguintes situações:
- Consultar detalhadamente as notas fiscais recebidas;
- incluir, alterar ou excluir imóveis que receberão os créditos;
- alterar os valores distribuídos para o(s) imóvel(is) cadastrado(s);
- destinar manualmente os créditos para imóvel(is) de terceiros;
- apropriação de coobrigados (são proprietários em conjunto com outras pessoas, mas seu nome não consta na guia do IPTU)
Pessoas jurídicas (empresas) e os condomínios dos edifícios residenciais ou comerciais, conforme a Lei 10.876/2015, a partir de 2016, não têm mais direito a apropriar os créditos decorrentes do programa.
O desconto decorrente do crédito pela emissão de NFS-e será utilizado no exercício imediatamente posterior ao período de acumulação, isto é, no período que vai de 1º de novembro a 31 de outubro do ano seguinte. O crédito não utilizado perde o valor e não poderá ser aproveitado em exercícios posteriores.
Não geram crédito de ISSQN os serviços tomados, ainda que acobertados por NFS-e:
- cujo imposto não seja devido ao município de Belo Horizonte;
- amparados por isenção, imunidade ou não incidência;
- prestados por microempreendedor individual (MEI).
No período de 1º a 30 de novembro de cada exercício, a PBH, através da Secretaria Municipal de Fazenda (SMFA) disponibilizaá o aplicativo do sistema para a consulta detalhada das notas recebidas e a distribuição de créditos aos imóveis.


