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Receita Federal amplia prazo de dispensa de autenticação documental

A possibilidade de apresentar documentos em cópia simples foi estendida até 31 de dezembro de 2021

A Instrução Normativa RFB nº 2.032/2021 ampliou, até 31 de dezembro de 2021, a dispensa da necessidade de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços ou prestar esclarecimentos para o atendimento a distância da Receita Federal.

A flexibilização das regras é uma das medidas adotadas para minimizar os efeitos do coronavírus, reduzindo o ônus financeiro e aumentando o distanciamento social, necessário para a preservação da saúde dos cidadãos.

Vale destacar que a autenticidade dos documentos apresentados será verificada pelos servidores da Receita Federal pelos meios estabelecidos na Instrução Normativa nº 1.931/2020. O contribuinte que apresentar cópias simples permanece obrigado a manter os originais sob guarda, podendo ser demandado a apresentá-los, a qualquer momento, pela Administração Pública.

Fonte: Governo do Brasil

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