O Simples Nacional, apesar de ser considerado um regime de tributos menos burocrático, para as empresas que se enquadram nesse regime, é preciso que cumpra uma série de obrigações para manter sua regularidade.
Um ponto de atenção é ficar atento aos prazos para o cumprimento da legislação. É importante saber que existem duas modalidades de obrigações:
As principais – que se trata do pagamento alusivo às contribuições tributárias – tarifas e impostos;
As acessórias – que são as declarações que devem ser apresentadas periodicamente – anual, trimestral e mensal (guias, planilhas e demais documentos).
A falta de experiência do empreendedor pode resultar em prejuízos, como o pagamento de valores acima daqueles tributos que realmente deveriam ser pagos. O apoio de um contador para auxiliar na gestão dos documentos e o cumprimento das datas de entrega, certamente reduzem a zero esse tipo de problema.
Para que você entenda melhor como funcionam, preparamos as principais informações sobre as obrigações que devem ser entregues de forma mensal e anual:
OBRIGAÇÕES MENSAIS
- Documento de Arrecadação do Simples Nacional: o DAS, como é popularmente conhecido, é um dos principais documentos do Simples Nacional.
Nele, estão contidos oito tipos de tributos e, para facilitar o pagamento, deve ser emitida a guia que possui como vencimento o dia 20 de cada mês.
Sugerimos pagar com antecedência para evitar esquecimentos que resultam em juros e multas.
Entre os impostos cobrados no DAS estão:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto Sobre Serviços (ISS).
- Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação: o DESTDA se trata de outro documento muito importante e possui todas as informações sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em âmbito estadual, diante disso, as suas alíquotas podem variar entre os estados.
Para a apresentação do DESTDA, é preciso constar as seguintes informações:
- DIFAL (Diferencial de Alíquota): consiste nas diferenças entre as alíquotas do ICMS do Estado de origem e de destino da mercadoria;
- FCP (Fundo de Combate à Pobreza): é a alíquota adicionada sobre o ICMS que tem a finalidade de reduzir o impacto das desigualdades sociais entre os Estados;
- ST (Substituição Tributária): ocorre quando uma empresa do processo produtivo precisa arcar com o ICMS de todas as demais empresas.
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais: através da DCTFWeb, a União apura todos os dados relativos às contribuições previdenciárias.
Diante disso, é preciso apresentar a declaração até o 15º dia de cada mês.
Vale lembrar que a DCTFWeb é necessário que as informações do eSocial e da EFD-Reinf estejam integradas ao sistema.
- eSocial: este sistema reúne todos os dados – fiscais, previdenciários e trabalhistas, dos colaboradores e assim, agilizar o cumprimento da legislação.
Nele constam 15 obrigações, que precisam ser enviadas em conjunto.
São elas:
- Folhas de pagamento;
- Comunicados de dispensa;
- Livro de Registro de Empregados (LRE);
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD);
- Guia de Recolhimento do FGTS (GRF);
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
- Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
- Quadro de Horário de Trabalho (QHT);
- Guia da Previdência Social (GPS);
- Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP);
OBRIGAÇÕES ANUAIS
O Simples Nacional também possui obrigações anuais e, para manter todas em dia, é preciso conhecê-las.
Vamos a elas:
- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais: a DEFIS precisa ser apresentada até o último dia de março.
No documento estão incluídos várias informações da estrutura empresarial, como dados dos sócios, a divisão do capital social, além da quantidade de funcionários, todos os valores retirados em razão do lucro e pró-labore, dentre outras.
- Declaração do Imposto de Renda: a DIRF, como é chamada, possui informações sobre as retenções do Imposto de Renda, tanto das pessoas físicas quanto das jurídicas.
Deve ser enviada até o último dia de fevereiro.
Existem duas situações que obrigam a entrega de declaração até o último dia de fevereiro, são elas:
- DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde): voltada à médicos, psicólogos, terapeutas, dentistas e outros profissionais da área da saúde;
- DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias): para os negócios que fazem a intermediação relacionada à imóveis como locação e incorporam.
Buscamos fazer um resumo sobre o Simples Nacional, mas se você precisar de algum detalhamento, estamos aqui para ajudá-lo!