Blog / A EMPRESA PODE ESTAR INATIVA, MAS CONTINUA COM SEUS DEVERES LEGAIS.

A EMPRESA PODE ESTAR INATIVA, MAS CONTINUA COM SEUS DEVERES LEGAIS.

Sabemos que o processo de encerramento de uma empresa não é algo tão simples. Mesmo que a empresa não esteja exercendo nenhuma atividade, é fundamental manter suas obrigações legais em dia. 

Uma empresa se dá como inativa, a partir do momento que ela não executa nenhuma atividade operacional ou financeira. Sendo assim, vale destacar que a contribuição tributária relativa aos anos-calendários anteriores, tal como a multa incidente devido ao descumprimento de alguma obrigação acessória específica, não caracteriza automaticamente uma empresa como inativa. 

O empresário precisa compreender que empresa inativa e empresa sem movimento são conceitos e práticas distintas, uma vez que, enquanto uma empresa inativa se trata daquela que não possui qualquer atividade, a empresa sem movimento executa transações eventualmente.

Empresas que tenham passado por algum processo de fusão, aquisição ou, até mesmo de incorporação, resultando em sua inatividade durante o ano-calendário, ainda assim estão sujeitas ao envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Inativa. 

Recolher os tributos é parte das obrigações, porém, todas as empresas precisam transmitir informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias aos respectivos órgãos de fiscalização e, boa parte deste procedimento deve ser feito através do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) Contábil e Fiscal, o qual possibilita o envio virtual de todas as informações solicitadas. 

Empresas que optam pelo regime de Lucro Presumido, atuam com uma margem de lucro pré-fixada por Lei, que serve como base para a carga tributária no geral, principalmente se tratando de Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Até 2014, todas elas eram obrigadas a entregar a Declaração de Rendimento de Pessoa Jurídica (DIPJ) à Receita Federal. Essa obrigação tinha o objetivo de informar o resultado de todas as operações realizadas pela companhia entre 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano-calendário. Depois, a DIPJ foi substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF), documento que precisa ser transmitido eletronicamente por meio do Sped até o último dia útil do mês de julho. 

Pela ECF a empresa contribuinte precisa notificar todas as operações relativas à composição da base de cálculo do IRPJ e da CSLL durante o ano calendário. Caso isso não ocorra, a empresa está sujeita a sofrer penalidades aplicadas pelo Fisco.

Com a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), ela consiste na apresentação de todas os valores pagos e devidos sobre os impostos e demais contribuições federais como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF), todas direcionadas à Receita Federal. 

É comum que algumas empresários que não oficializam o fechamento de suas empresas, deixem de entregar algumas obrigações acessórias. As empresas inativas estão dispensadas de transmitir o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) e a Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP), desde que tenham se mantido na condição mencionada durante todo o ano-calendário. 

No caso das empresas sem movimento, elas devem entregar todas as obrigações acessórias que são comuns para qualquer negócio.

Conforme pontuamos acima, a DCTF consiste em uma declaração obrigatória para diversas empresas optantes pelo Lucro Presumido, Lucro Real, além de consórcios, unidades gestoras de orçamento, microempresas e empresas de pequeno porte em situações específicas, incluindo as empresas inativas. 

As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, também precisam entregar a DCTF Inativa, desde que permaneçam sem realizar qualquer atividade durante o ano-calendário. 

É muito comum vermos empreendedores com problemas fiscais devido ao não pagamento de suas obrigações devidas. 

Caso tenha alguma dúvida sobre essas obrigações que mencionamos em todo o texto, estamos aqui para ajudar você.

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