Blog / SAIBA COMO FUNCIONA O AVISO PRÉVIO

SAIBA COMO FUNCIONA O AVISO PRÉVIO

Certamente você já ouviu a expressão “aviso prévio”, que acontece quando um funcionário deixa a empresa sem

justa causa.

Além de ser um período de transição para o desligamento do colaborador, é também um período importante para

que a empresa promova um processo seletivo ou até mesmo a reorganização das funções do colaborador para

evitar atrasos nas rotinas da área. E para o colaborador, esse período pode ser importante para encontrar um

novo trabalho.

Esse não é um assunto tão simples e por isso, reunimos algumas informações que pode te ajudar.

Antes de tudo, o primeiro passo é saber que, se você tiver uma empresa e precisar fazer o desligamento do colaborador, deverá informá-lo com pelo menos 30 dias de antecedência. O mesmo prazo é aplicado ao colaborador que deseja sair da empresa.

Importante lembrar que podem ser acrescidos 3 dias para cada ano completo de trabalho. Isso significa que o colaborador que esteve por 10 anos na empresa e pediu demissão, além dos 30 dias do aviso prévio, é preciso acrescentar mais 3 dias extras por cada ano completo em que trabalhou na empresa. 

No caso do exemplo acima, o aviso prévio deve ser de 60 dias.

Duas situações podem ocorrer:

Quando o desligamento é por parte da empresa ou quando é por parte do colaborador. 

Nestes dois cenários, a empresa deve decidir se o colaborador precisará cumprir o aviso prévio trabalhando normalmente ou se será dispensado.

Temos 3 tipos de aviso prévio: Aviso prévio trabalhado, indenizado ou cumprido em casa.

Vamos detalhar cada um deles a seguir:

Aviso prévio trabalhado: o trabalhador irá cumprir com suas funções na empresa, porém, neste caso existem algumas situações que precisam ser analisadas: quando a empresa demite o funcionário, o empregador pode exigir que ele trabalhe pelo período de 30 dias, porém, ele poderá trabalhar duas horas a menos por dia ou ainda, escolher sair do trabalho sete dias antes do previsto.

Aviso prévio indenizado: neste caso, não há a necessidade de trabalhar, porém, também existem situações que precisam ser observadas: se a empresa demite o funcionário e não quiser que o colaborador cumpra o aviso, deve pagar o salário integral do período.

Caso o colaborador peça demissão e não trabalhe durante 30 dias, será necessário pagar uma multa de rescisão, correspondente à um mês de salário. Esse valor é opcional por parte da empresa, ela decide se irá cobrar ou não do colaborador.

Aviso prévio cumprido em casa: este tipo de aviso não está previsto em lei, porém, é utilizado principalmente em casos de acordo demissional quando a empresa pode pedir ao trabalhador que cumpra o aviso, mas o libera de trabalhar na empresa.

Existe alguma situação em que o aviso prévio não deve ser aplicado?

Sim! Se o colaborador for demitido por justa causa, a empresa não é obrigada a assumir o aviso prévio.

Caso você precise de mais detalhes sobre o aviso prévio, entre em contato conosco. 

Estamos aqui para te ajudar!

Compartilhar:
Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on telegram
Share on whatsapp
Artigos populares