A reforma trabalhista foi promulgada em 2017, pelo então Presidente da República, Michel Temer. À época, o texto foi aprovado com a promessa de modernizar o sistema de trabalho no Brasil, gerar mais empregos e diminuir o déficit da previdência, que naquele ano era de R$ 182,4 bilhões.
Este ano a lei completou 05 anos e vários são os debates sobre a eficiência ou não do texto aprovado em 2017. Nesse sentido, preparamos este artigo para te mostrar o que mudou neste período, quais foram os benefícios e aquilo que piorou durante a vigência da nova lei..
Siga a leitura e fique bem informado.
O que mudou com a reforma trabalhista?
Foram várias as mudanças, desde a jornada de trabalho, passando pelo home office e a regulamentação do trabalho parcial. Vamos entender melhor.
Jornada de Trabalho
A jornada passou a poder ser de 12 horas diárias com 36 horas de descanso, desde que respeitasse as 44 horas semanais e 220 horas mensais.
Descanso
O intervalo, que era de 1 até 2 horas entre as jornadas, passou a ser negociado, sendo que o mínimo é de 30 minutos O restante do intervalo não gozado poderá ser compensado ao final do turno.
Férias
As férias passaram a poder ser divididas em até 3 períodos, desde que o maior seja superior a 14 dias e os menores de no mínimo 5 dias.
Contribuição Sindical dos Empregados
A contribuição sindical deixou de ser obrigatória e passou a ser opcional.
Banco de horas
O banco de horas passou a ser realizado por acordo individual escrito, desde que seja compensado no mesmo mês.
Negociações
As Convenções e acordos coletivos passaram a poder sobrepor-se à legislação. Sendo possível negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, e não necessariamente oferecendo vantagem ao trabalhador.
Demissão
O contrato de trabalho também mudou, com a nova regra quando ele for extinto de comum acordo, com pagamento de metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O trabalhador poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
Homologação
A extinção do contrato de trabalho passou a ser homologada na própria empresa, mesmo quando o colaborador possui mais de 1 ano de serviço, desde que seja com a presença de advogados do empregador e trabalhador.
Home Office
Todos os gastos realizados pelo trabalhador em sua casa, como equipamentos, energia, internet, serão formalizados com o empregador via contrato e controlados por meio de tarefas.
Trabalho Intermitente
Contratos em que o trabalhador recebe por horas passaram a ser válidos, e os direitos trabalhistas foram garantidos.
Trabalho Parcial
Passou a ser permitidas as contratações de 30 horas semanais totais ou 26 horas semanais, com acréscimo de até seis horas extras.
Direito de Gestante Lactante
Com o novo texto o afastamento da gestante só será realizado da atividade e ambiente insalubre caso seja de grau máximo. Durante a lactação, o afastamento poderá ser realizado em qualquer grau desde que seja apresentado atestado de saúde.
Horas In Itinere
O tempo de deslocamento deixou de ser considerado como jornada de trabalho.
Disposição à empresa
As atividades como descanso, estudo, alimentação, higiene pessoal e troca de uniforme, deixaram de ser consideradas tempo de serviço efetivo.
Quais foram as mudanças que a sociedade mais aderiu?
Dentre os pontos que mais foram incorporados ao dia a dia do trabalho está a extinção da contribuição sindical, o parcelamento das férias, o fim das chamadas “horas in itinere” e a homologação judicial de acordos extrajudiciais entre empregador e empregado com quitação integral do contrato de trabalho.
Outros temas já estavam em uso pelas empresas mas ainda não encontravam respaldo judicial. São eles a validade das negociações travadas entre empresas e empregados com diploma superior e a “prevalência do negociado sobre o legislado”, outra questão que também foi bem aceita, principalmente pelos empregadores.
Home Office
Com a pandemia, os holofotes caíram no teletrabalho e em suas nuances, como a necessidade de os empregados receberem infraestrutura, treinamento e ajuda de custo, bem como a obrigatoriedade de controle de ponto nesse regime de trabalho.
Já previsto na lei da reforma trabalhista, essa modalidade parece que veio para ficar e empresas já estudam a possibilidade de funcionarem nesse regime mesmo após o fim do surto de covid-19.
Conclusão
A previsão do então ministro da fazenda Henrique Meirelles era que a reforma da previdência gerasse 6 milhões de empregos em 10 anos. O saldo atual, segundo um estudo realizado pela USP (Universidade de São Paulo) e o Insper, é de 1,7 milhões.
A discussão sobre sobre benefícios e malefícios é grande, porém, o consenso parece estar distante. Para a sua empresa, quais foram os impactos da reforma trabalhista? Ainda tem alguma dúvida ou quer passar a utilizar algumas das mudanças por ela implementadas?
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