Blog / TABELA PROGRESSIVA DO IRPF
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Atualização dos valores

Publicada, no DOU de 14.04.2025, a Medida Provisória n° 1.294/2025, que altera a tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a partir de 01.05.2025, para os seguintes valores:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.428,8000,00
De 2.428,81 até 2.826,657,5182,16
De 2.826,66 até 3.751,0515394,16
De 3.751,06 até 4.664,6822,5675,49
Acima de 4.664,6827,5908,73

desconto simplificado de 25% da faixa de isenção passa a ser de R$ 607,20, fazendo com que fiquem isentas de IRPF as pessoas que recebam remunerações de até R$ 3.036,00equivalente a dois salários mínimos.

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.

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