Blog / Simples Nacional: Guia Completo

Simples Nacional: Guia Completo

Ao abrir uma nova empresa, é crucial escolher o regime tributário mais adequado para enquadrar o negócio. Esse passo essencial deve ser realizado no início do processo de abertura da empresa.

Para tomar a decisão mais acertada, o empresário deve contar com a orientação de um contador, que fornecerá a melhor orientação possível e ajudará a selecionar o regime tributário que trará mais benefícios para o negócio a curto, médio e longo prazo. O contador também auxiliará com a documentação necessária para abrir a empresa.

Um dos regimes tributários mais conhecidos e utilizados é o Simples Nacional. No entanto, antes de optar por ele, é importante entender suas características, quem pode aderir, como realizar o pagamento e quais são suas vantagens e desvantagens.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário destinado a micro e pequenas empresas, incluindo microempreendedores individuais (MEIs). Criado em 2006 pela Lei Complementar 123, o Simples Nacional tem como objetivo reduzir a burocracia e os custos dos pequenos empreendedores, desenvolvendo um sistema unificado e simplificado.

Empresas optantes pelo regime do Simples Nacional podem resolver suas obrigações e esclarecer dúvidas através do Portal do Simples Nacional.

Este regime abrange todos os entes federativos: União, Distrito Federal e Municípios. O Simples Nacional é administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes:

  • Quatro da Secretaria da Receita Federal;
  • Dois dos Estados e Distrito Federal;
  • Dois dos Municípios.

Impostos do Simples Nacional

O Simples Nacional abrange os seguintes tributos:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto Sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).

Quais empresas podem optar pelo Simples Nacional?

Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) podem optar pelo Simples Nacional, desde que atendam aos seguintes requisitos:

  • Limite de R$ 4,8 milhões de faturamento nos últimos 12 meses;
  • Não possuir outra empresa no quadro societário (somente pessoas físicas podem ser sócias);
  • Não ser sócia de outra empresa (o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica);
  • Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões de faturamento;
  • Não ser uma sociedade por ações (S/A);
  • Não possuir sócios que morem no exterior;
  • Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
  • Exercer atividades permitidas em um dos anexos do ME e EPP;
  • Não possuir débitos em aberto (sem negociação/parcelamento) com o Governo;
  • Não exercer atividade impeditiva ao regime do Simples Nacional (leia mais em Atividades Impeditivas).

Atividades que impedem a opção pelo Simples Nacional

Determinadas atividades impedem a adesão ao Simples Nacional. Entre elas estão:

  • Bancos e instituições financeiras;
  • Serviços de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto modalidades específicas;
  • Geração, transmissão, distribuição ou comercialização de energia elétrica;
  • Importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
  • Importação de combustíveis;
  • Produção ou venda de cigarros, charutos, armas de fogo, munições, entre outros;
  • Cessão ou locação de mão-de-obra;
  • Loteamento e incorporação de imóveis;
  • Locação de imóveis próprios.

Anexos do Simples Nacional

Os anexos do Simples Nacional são essenciais para a definição das alíquotas e variam conforme o setor e o faturamento. A partir de 2018, o regime está organizado em cinco anexos:

  • Anexo I: Comércio
  • Anexo II: Indústria
  • Anexo III: Prestadores de Serviço, incluindo agências de viagem, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia, e serviços do Anexo V quando o fator “r” for igual ou superior a 28%.
  • Anexo IV: Prestadores de serviço, como limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios.
  • Anexo V: Prestadores de Serviço, como auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.

Como calcular as alíquotas do Simples Nacional

Para calcular a alíquota do Simples Nacional, deve-se:

  1. Calcular a receita bruta dos últimos 12 meses.
  2. Identificar a atividade da empresa e o faturamento para encontrar a alíquota na tabela correspondente.

Exemplo de cálculo:

  • Receita bruta de R$ 360.000 (Anexo I, segunda faixa).
  • Alíquota: 7,3%, parcela a deduzir: R$ 5.940.
  • Alíquota efetiva: [(360.000 x 7,3%) – 5.940] / 360.000 = 5,65%.

Como pagar o Simples Nacional

O pagamento é feito através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O vencimento do DAS é no dia 20 de cada mês, com prorrogação para o próximo dia útil se cair em feriado ou fim de semana.

Vantagens do Simples Nacional

  • Simplificação do pagamento de impostos;
  • Facilidade na regularização do negócio;
  • Redução da carga tributária;
  • Menos gastos com a folha de pagamento;
  • Favorecimento em licitações;
  • Acesso ao juizado especial.

Como optar pelo regime?

Para optar pelo Simples Nacional, siga os passos:

  1. Acessar o sistema do Simples Nacional;
  2. Verificar os requisitos necessários;
  3. Solicitar a opção pelo Simples Nacional no Portal e-CAC;
  4. Acompanhar o processo de opção.

Motivos de exclusão

Motivos para exclusão do Simples Nacional incluem:

  • Ultrapassar o limite de faturamento e não comunicar à Receita Federal;
  • Atividades não permitidas no Simples Nacional;
  • Existência de dívidas;
  • Débitos junto ao INSS ou fazendas municipais, estaduais ou federais;
  • Ter sócios pessoas jurídicas;
  • Condição societária.

Desvantagens do Simples Nacional

  • Desenquadramento automático ao ultrapassar o limite de faturamento;
  • Sócios não podem residir fora do Brasil;
  • Não pode participar do capital social de outra empresa;
  • Não pode ser sociedade por ações (S/A);
  • Possuir débitos com a Receita Federal, Estado, Prefeitura e INSS;
  • Sócios participando de outras empresas com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões;
  • Não pode ser filial, sucursal, agência ou representação de empresa estrangeira.

Conclusão

O Simples Nacional tem seus pontos positivos e negativos. É importante para o empresário identificar o melhor regime para seu negócio e cumprir com as obrigações fiscais, aproveitando a simplificação e unificação proporcionadas pelo DAS. Contar com a ajuda de um contador é essencial para manter as obrigações fiscais em dia e focar em outras demandas do negócio, como atrair clientes e gerir a marca.

Compartilhar:
Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on telegram
Share on whatsapp
Artigos populares