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Programas de Regularização de Dívidas Tributárias: Uma Luz no Fim do Túnel

A presença de dívidas tributárias é uma realidade para muitos contribuintes, trazendo consigo um conjunto de desafios e barreiras no desenvolvimento de suas atividades econômicas. Desde a impossibilidade de obter certidões negativas de débitos até o risco de enfrentar ações de cobrança e bloqueios em contas correntes, os prejuízos são tangíveis e muitas vezes severos.

Em resposta a essa situação preocupante, que não só afeta diretamente os devedores mas também impacta na eficiência do sistema tributário como um todo, surgiram iniciativas governamentais visando facilitar a regularização dessas pendências. Atualmente, contribuintes que enfrentam débitos junto à União ou ao estado de Santa Catarina têm à disposição três programas específicos, cada um com seus próprios incentivos e facilidades. Vamos conhecer um pouco mais sobre eles:

1. Autorregularização Incentivada de Tributos

Este programa inovador abre uma janela de oportunidade para a regularização de tributos ainda não constituídos até a data de publicação da lei correspondente, abarcando também aqueles sob fiscalização e créditos tributários a serem constituídos dentro de um determinado período. Os contribuintes podem aproveitar benefícios como a eliminação total de multas e juros de mora, parcelamento em até 48 meses, e a possibilidade de usar créditos fiscais para abater parte do valor devido. Um detalhe importante é a suspensão das cobranças enquanto o débito estiver no programa.

2. Transação Tributária

Por meio deste programa, é possível negociar débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa da União, buscando condições mais vantajosas de pagamento. A partir de uma proposta específica, os contribuintes podem se beneficiar de descontos consideráveis nos juros, multas e encargos, com a possibilidade de parcelamento estendido. A adesão a este programa também resulta na suspensão de cobranças.

3. Programa Recupera Mais

Focado em débitos de ICMS no estado de Santa Catarina, este programa facilita a negociação de dívidas, oferecendo descontos expressivos e a chance de parcelamento em até 72 meses. Além disso, permite que débitos ainda em discussão administrativa ou judicial sejam incluídos, desde que haja a desistência de contestações por parte do contribuinte. A adesão ao programa suspende a cobrança administrativa e judicial dos débitos.

Para os interessados em aderir a esses programas, é crucial acessar os portais da Receita Federal, PGFN ou SEF para entender os procedimentos específicos de cada iniciativa. Importante ressaltar que a adesão implica na confissão total dos débitos e na renúncia a quaisquer defesas ou recursos, além da necessidade de manter o pagamento das parcelas e tributos atuais em dia para não ser excluído do programa.

Essas iniciativas representam uma valiosa oportunidade para contribuintes regularizarem suas situações fiscais, evitando assim as consequências negativas de permanecerem em débito com o Fisco. Ao mesmo tempo, contribuem para a diminuição do volume de processos no judiciário, beneficiando o sistema tributário como um todo. Se você ou sua empresa enfrentam desafios tributários, considerar esses programas pode ser o primeiro passo para uma solução eficaz.

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