A partir da mudança em vigor deste o último dia 2, a Receita Federal poderá identificar o número de documentos processados por cada microempreendedor individual.
Dentre os benefícios que podem ser perdidos estão melhores condições para obter crédito em instituições financeiras e comerciais, além de cancelamento do CNPJ. Caso tenha dívidas com a União, elas são encaminhadas para a Dívida Ativa no CPF do titular do MEI.
Para garantir que as emissões estejam em conformidade com as novas regras, é necessário que o MEI observe as seguintes informações em suas notas fiscais:
– Dados do emitente (informações básicas com a inclusão do CRT 4);
– Dados do destinatário;
– Descrição dos produtos ou serviços;
– Impostos;
– Cfop, que contou com atualizações;
– Valor total da nota;
– Chave de acesso;
– Data de emissão;
A NF-e costuma ser utilizada por empresas para registrar transações comerciais entre fornecedores e clientes na modalidade B2B (comércio com comércio). Ela pode ser emitida por contribuintes de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) em operações de venda de produtos ou prestação de serviços.
“Ela é utilizada em operações que exigem um controle mais rigoroso, como vendas a outras empresas”, diz Fernandes.
Por outro lado, a NFC-e refere-se à venda ao consumidor final. Essa é a nota que costuma ser utilizada em estabelecimentos comerciais que vendem ao público em geral. A guia de pagamento do MEI vence todo dia 20 de cada mês.
Se a data cair em fim de semana ou feriado, quando não há funcionamento bancário, a DAS-MEI pode ser quitada no dia seguinte, sem nenhum acréscimo de juros e multa.
Autor: Júlia Galvão
Fonte: Folhapress