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INSS no Simples Nacional: como é feito o cálculo?

Todas as empresas brasileiras, incluindo aquelas no regime do Simples Nacional, são obrigadas a recolher o INSS Patronal, que financia a Seguridade Social. Isso abrange saúde, previdência e assistência social.

O INSS é responsável pelo pagamento de aposentadorias e outros benefícios a trabalhadores brasileiros. Isso inclui microempreendedores individuais (MEIs) e contribuintes individuais, que devem estar inscritos e contribuir mensalmente para garantir seus benefícios previdenciários.

Para trabalhadores com carteira assinada, a filiação ao INSS é automática, com a contribuição descontada diretamente do salário. Os MEIs contribuem através de pagamentos vinculados ao CPF do sócio, garantindo acesso aos benefícios previdenciários.

O Simples Nacional

O Simples Nacional, criado em 2006, é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas, reduzindo a burocracia e custos. Ele permite o recolhimento unificado de impostos e oferece uma carga tributária menor em comparação com outros regimes, como Lucro Presumido e Lucro Real.

Critérios de Adesão

Para aderir ao Simples Nacional, uma empresa deve ser classificada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) conforme o faturamento anual:

  • Microempresa (ME): faturamento de até R$ 360 mil nos últimos 12 meses.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses.
  • MEIs: faturamento anual de até R$ 81 mil.

Funcionamento do INSS no Simples Nacional

Uma das vantagens do Simples Nacional é a simplificação do recolhimento de impostos através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Entre os tributos recolhidos estão:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Programa de Integração Social (PIS)
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • Imposto sobre Serviços (ISS)
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)

A CPP é vinculada ao INSS e é recolhida pela Receita Federal do Brasil. Empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem o INSS Patronal via DAS, exceto aquelas do anexo IV, que incluem atividades como limpeza, vigilância e construção, que devem recolher 20% do INSS patronal sobre a folha de pagamento através do DARF INSS.

Alíquotas do INSS no Simples Nacional

O valor do INSS pago pelo DAS varia conforme a atividade da empresa e sua receita bruta anual. O Simples Nacional possui cinco anexos, cada um com suas respectivas alíquotas. Para calcular o valor devido, multiplica-se a alíquota pelo faturamento mensal.

Direitos Previdenciários para Sócios

Sócios de empresas também têm direito à aposentadoria, similar aos trabalhadores com carteira assinada ou autônomos. Para garantir esse direito, é necessário contribuir mensalmente para a Previdência Social através do pró-labore, remuneração pelo serviço prestado à empresa.

Apesar de não ser obrigatória, a retirada de pró-labore é recomendada pela Receita Federal para empresas em operação, sendo necessário ao menos o valor do salário mínimo nacional. A contribuição previdenciária é de 11% sobre o pró-labore, limitada ao teto previdenciário, a ser descontada do sócio e recolhida via DARF INSS.

Para empresas com atividades no anexo IV, a contribuição patronal é de 20%, mesmo optando pelo Simples Nacional.

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