Obrigatoriedade é resultado de alterações da reforma tributária; em Minas, Fetaemg diz que ainda “é muito cedo para saber se será bom ou ruim para pequeno agricultor.” THYAGO BONNA
Em 2026, todos os produtores rurais brasileiros deverão se inscrever no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para que possam exercer suas atividades. A partir de julho deste ano, pessoas que contribuirão com os novos impostos, que substituirão os atuais, com o intuito de simplificar o sistema tributário, deverão ter um CNPJ.
Contudo, isso não significa necessaria mente a abertura de empresas, já que o cadastro será apenas para facilitar a apuração dos novos tributos. Quem ainda utilizava apenas o CPF não poderá mais. A obrigatoriedade é resultado de alterações da reforma tributária, aprovada pelo Congresso Nacional em 2023, e busca uniformizar a exigência cadastral do setor.
Anteriormente, apenas o estado de São Paulo exigia a inscrição do produtor rural no CNPJ para questões acessórias, como emissão de documentos fiscais. O advogado Guilherme Almas de Moura, especialista em Direito Tributário e em Contabilidade do Agronegócio, explica os objetivos da mudança. “Essa alteração tem como objetivo facilitar a fiscalização, concentrando em todas as unidades da federação um cadastro alfanumérico uniforme, e não mais as inscrições estaduais de cada estado.
Essa alteração não impactará no regime de tributação do contribuinte, que poderá ser tributado como produtor rural pessoa física”, afirma. O advogado destaca que, embora todo o produtor rural tenha que se inscrever no CNPJ, apenas os que tenham receita igual ou superior a R$ 3,6 milhões por ano deverão contribuir com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A mudança cria regras específicas para o agronegócio, com tratamento diferenciado, mas aumenta a exigência de organização fiscal, controle e planejamento. Este ano será um período de transição para os novos tributos, já que a Lei Complementar (LCP) 214/2025 determinou que as cobranças vão valer a partir de 2027 para a CBS, e 2029, para o IBS.
“O produtor rural precisará se organizar, pois a emissão de documentos fiscais dependerá da correta inscrição no CNPJ. O ano de 2026 será um ano de transição, de modo que muitos produtores rurais continuarão emitindo os documentos fiscais com o CPF, sendo necessário se planejar ao longo de 2026 para a migração definitiva que ocorrerá a partir de 2027”, alerta Moura.
Fetaemg – O presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais (Fetaemg), Vilson Luiz da Silva, afirmou que “ainda é muito cedo para saber se a mudança é boa ou ruim para o pequeno agricultor”.
A federação representa mais de 500 mil produtores familiares no Estado. Um dos temores apontado por ele é se a inscrição no CNPJ pode afetar benefícios previdenciários concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores rurais, como é o caso dos segurados especiais.
No caso, o produtor que realize determina dos trabalhos rurais, com o auxílio eventual de terceiros, que não supere 120 dias por ano, ou de membros da família – ressaltando que, filhos casados não são considerados como “membros da família”, apenas os solteiros -, em uma terra que não seja maior do que quatro módulos fiscais, podem ser beneficiados com o seguro especial.
Contudo, o advogado tranquiliza ao afirmar que com vendas mais vultuosas, os pequenos produtores já perderiam o benefício. “O pequeno produtor, esse da agricultura familiar, emite pouca nota fiscal, mas a medida que ele vai vendendo, já perderia a condição de segurado especial”, destaca.
Fonte: Diário do Comércio.


