OBRIGAÇÕES: Cadastro nacional gera dúvidas sobre o impacto no cotidiano das empresas e contribuintes
Chamado de “CPF dos imóveis”, o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) já está em vigor com o início da implementação da reforma tributária no Brasil. Com a promessa de modernizar os registros imobiliários no País, a norma ainda é cercada de dúvidas e até mesmo de fake news, sobretudo no que diz respeito ao seu real impacto no cotidiano das empresas e dos contribuintes do setor.
Previsto na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a nova sistemática tributária, o Cadastro Imobiliário Brasileiro surge como um novo identificador nacional para imóveis rurais e urbanos. Ele será integrado ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), mantido pela União.
“O CIB será um número único, válido em todo o território nacional, que permitirá o registro unificado dos imóveis no banco de dados federal. Trata-se de um número de controle da União, voltado à administração da arrecadação e à repartição das receitas do IBS e da CBS”, explica o advogado Thiago Santana Lira, especialista em direito tributário.
O código, porém, não substitui a matrícula do cartório nem o cadastro municipal usado para o
cálculo de tributos locais. Além disso, o especialista destaca que o contribuinte não terá qualquer obrigação acessória adicional. “O cidadão não precisará fornecer dados nem fazer cadastro algum. As informações serão repassadas automaticamente pelos cartórios e pelas prefeituras ao Sinter”, acrescenta.
Operações fiscais – Também é preciso ressaltar que a integração completa e a utilização plena do CIB em operações fiscais, incluindo sua relação com o novo sistema de tributos (como o IVA dual da reforma tributária), estão previstas para 2027.
De olho nesse prazo, Lira afirma que é fundamental que os envolvidos no setor imobiliário busquem a orientação técnica necessária para evitar problemas futuros. “A implementação da reforma tributária tem
como objetivo facilitar a dinâmica imobiliária.
Porém, é fundamental que profissionais especializados façam análises multidisciplinares e antecipem cenários para otimizar o exercício da atividade empresarial”, explica.
Mesmo assim, o advogado aponta os benefícios que o CIB deve propiciar ao mercado de
imóveis no Brasil. “Com o CIB, haverá maior segurança jurídica e celeridade nas operações imobiliárias. Os
dados poderão ser acessados rapidamente por qualquer interessado, sem depender de múltiplos cadastros espalhados pelo Brasil”, conclui.
Fonte: Diário do Comércio


