O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deseja fechar brechas na lei que são utilizadas por cerca de 5.000 empresas para pagar menos tributos federais, deduzindo da base de cálculo os benefícios fiscais obtidos no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que não têm relação com investimentos produtivos.
Visto pelo Executivo como uma “jabuticaba tributária”, essa prática tem prejudicado não apenas a arrecadação da União, mas também a dos estados e municípios.
De acordo com a interpretação atual das empresas e dos tributaristas, a cada R$ 1.000 em incentivos no ICMS, o governo federal abre mão de outros R$ 432,50, sem ter decidido concordar ou não com o benefício.
Para o governo, isso é como se os estados estivessem concedendo um incentivo com recursos alheios. Além disso, parte dessa perda afeta os próprios entes regionais, uma vez que a arrecadação de impostos seria compartilhada com eles.
“Esse dinheiro está sendo retirado do erário federal, dos outros estados e dos outros municípios de uma maneira bastante prejudicial. Para onde está indo esse dinheiro? Em muitos casos, ele vai diretamente para o bolso dos sócios da empresa. Existem casos claros em que a empresa recebe esse benefício e aumenta seus lucros”, afirmou o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, em entrevista coletiva na manhã de sexta-feira (1º). “Ouso dizer que os mais prejudicados são os municípios pequenos, devido à sistemática. Para eles, o impacto é muito grande”, acrescentou.
O governo prevê recuperar R$ 35,3 bilhões no próximo ano com a correção dessa brecha. Parte desse valor deve reforçar os cofres dos estados e municípios, que atualmente sofrem perdas estimadas entre R$ 6 bilhões e R$ 9 bilhões em repasses que deixam de ser feitos pela União, de acordo com estimativas da Receita.
Em abril, o governo obteve uma vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu que as empresas só podem deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) as subvenções relacionadas a investimentos, com finalidade expressamente definida nas leis estaduais.
No entanto, a controvérsia persistiu. Para corrigir essa “distorção” e regulamentar a decisão do STJ, o governo emitiu uma medida provisória (MP) na última quinta-feira (31) que estabelece novas regras para a tributação desses incentivos fiscais.
Os benefícios em questão incluem redução da base de cálculo, crédito presumido (para abater o valor devido), corte de alíquota, isenção, diferimento ou imunidade tributária.
Eles podem ser direcionados ao custeio, para reduzir o peso das despesas operacionais das empresas, ou para investimentos, como construção ou ampliação de uma planta de fábrica.
Além disso – Do ponto de vista dos contribuintes, a concessão de um benefício fiscal aumenta suas receitas e amplia os lucros da empresa. Esse adicional deveria ser tributado pela Receita Federal em caso de subvenção ao custeio.
No entanto, a interpretação dada pelas empresas à legislação é mais ampla e resulta na dedução desses valores da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, mesmo quando se trata de um incentivo de custeio.
Esse benefício também afeta a cobrança do Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins). “Não estou subestimando o litígio.Estou reconhecendo o litígio existente porque a lei é confusa, sou o primeiro a reconhecer isso. Ela foi emendada ao longo do tempo, com adições aqui e ali, tornando-se confusa”, disse Barreirinhas.
Fonte: Folhapress