O Prefeito do Município de Belo Horizonte, por meio do Decreto n° 17.671/2021 (DOM de 29.07.2021), altera os Anexos I e II do Decreto n° 17.361/2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus.
Fica autorizado, diariamente, o funcionamento das seguintes atividades:
Atividade | Horário de Funcionamento |
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência ou similares | 07h às 22h |
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de galerias de lojas, centros de comércio, shopping centers e clubes de serviço, de lazer, sociais ou esportivos | 11h às 23h, a retirada no local é permitida até às 22h Sem restrição de horário para a entrega em domicílio |
Jogos de futebol profissional |