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ADICIONAL NOTURNO: CONHEÇA AS CONDIÇÕES PARA QUEM ESTÁ NESSA JORNADA DE TRABALHO

Mesmo sendo um benefício bastante conhecido, muitos trabalhadores têm algumas dúvidas sobre esse tema. Por isso, trouxemos as principais informações para serem entendidas de forma simples e objetiva.

A lei garante vários direitos aos trabalhadores e entre eles, está o adicional noturno. Assim como outros benefícios, a consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), estabelece alguns critérios para sua concessão.

São elegíveis a receberem o adicional, tanto os colaboradores que realizam seu trabalho no período da noite, quanto aqueles que atuam em ambos períodos, ou seja, parte das horas no noturno e precisam prolongar as horas trabalhadas, em alguns casos ultrapassando às 22h.

Importante ressaltar que essa modalidade de trabalho não é permitida para menores de 18 anos. 

A jornada de trabalho no período noturno tem algumas diferenças, dependendo da cidade em questão. Por exemplo, em grandes cidades é considerado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte. No trabalho rural, é a partir das 21h e para o pecuarista é a partir das 20h.

Para fazer o cálculo do adicional noturno, deverá ser paga de forma integral a hora de trabalho e deverá ter o acréscimo de no mínimo 20% sobre esse valor.

Veja o exemplo abaixo:

R$ 50,00 x 20% = R$ 10,00

R$ 50,00 + R$ 10,00 = R$ 60,00

Se o colaborador recebe R$ 50,00 por hora de trabalho, no período noturno sua hora é de R$ 60,00.

O colaborador que trabalha em horário diurno e ultrapassar algumas horas realizando sua função, deverá receber pela hora extra noturna. Para isso, serão somados o adicional noturno e a hora extra que equivale à 50% sobre a hora normal de trabalho (de segunda a sexta) e 100% (aos finais de semana e feriados).

Para verificar o valor correto da hora extra que foi determinado pelo sindicato, consulte o acordo ou a convenção coletiva da categoria.

O adicional e as horas extras noturnas são integrados em outros direitos como: férias, 13º salário, FGTS, DSR, aviso prévio indenizado, entre outros.

Assim como no período diurno, é garantido o intervalo para o trabalho realizado de forma contínua por um período superior a 6 horas. O colaborador tem direito a 60 minutos de pausa, que podem ser utilizados para alimentação, descanso ou lazer.

Para quem trabalha entre 4 e 6 horas, será concedido 15 minutos de intervalo.

Caso o empregador não conceda estes tempos de intervalo, deverá pagar o período com no mínimo 50% de acréscimo sobre o valor da hora normal de trabalho.

Se o colaborador mude o seu turno de trabalho, ou seja, passe para o período diurno, é permitido por lei a redução de salário.

Fizemos um resumo aqui para ajudá-lo a entender um pouco mais sobre o adicional noturno. Caso ainda fique alguma dúvida, estamos à disposição.

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