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TRANSAÇÃO PGFN – PROGRAMA DE RETOMADA FISCAL – Prorrogados os Prazos para Renegociação de Dívidas na PGFN

Publicada no DOU de 27.12.2021, a Portaria PGFN/ME n° 15.059/2021, que altera a Portaria PGFN/ME n° 11.496/2021, prorrogando os prazos para que as pessoas que possuam débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS possam ingressar no Programa de Retomada Fiscal, instituído pela Portaria PGFN n° 21.562/2020.

Poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 31.01.2022.

Os contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional poderão, entre os dias 01.10.2021 e 25.02.2022 (até as 19h), repactuar a modalidade para inclusão de outros débitos inscritos e do FGTS, devendo ser observados os mesmos requisitos e condições da negociação original.

Ficam prorrogados, no período de 01.10.2021 a 25.02.2022 (até as 19h), os prazos das modalidades de transação previstas nos Edital PGFN n° 16/2020 (Transação de Débitos de Pequeno Valor), Portaria PGFN n° 9.924/2020 (Transação Extraordinária), na Portaria PGFN n° 14.402/2020 (Transação Excepcional), na Portaria PGFN n° 18.731/2020 (Transação Excepcional de Débitos do Simples Nacional), na Portaria PGFN n° 21.561/2020 (Transação Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários), e na Portaria PGFN n° 7.917/2021 (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse).

Informações sobre condições e prazos originais encontram-se disponíveis no Express n° 1.024/2021.

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda

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