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Salário de contribuição e salário-família. Valores para o ano de 2022.

Foi publicada, no DOU de 20.01.2022, a Portaria Interministerial MTP/ME n° 012/2022, a qual divulga a nova tabela do salário de contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, que deverá ser utilizada como base de cálculo para recolhimento previdenciário das remunerações recebidas a partir de 01.01.2022 até 31.12.2022:

A partir de 01.01.2022

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até R$ 1.212,007,5%
de 1.212,01 até 2.427,359%
de 2.427,36 até 3.641,0312 %
de 3.641,04 até 7.087,2214%

As alíquotas serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites, conforme previsto na Emenda Constitucional n° 103/2019 – Reforma da Previdência.

Esta metodologia de contribuição encontra-se disponível em Alíquota na área especial sobre a Reforma da Previdência.

A presente norma também estabeleceu o novo valor referente ao salário-família a ser aplicado a partir de janeiro de 2022.

Salário-Família

Remuneração até R$ 1.655,98Valor da cota R$ 56,47

Para o auxílio-reclusão, o valor do benefício fica estabelecido em R$ 1.212,00.

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