Assim como o Imposto de Renda da Pessoa Física, o microempreendedor individual precisa fazer sua declaração anual, informando todos os rendimentos obtidos durante o ano-calendário.
A não entrega da obrigação pode gerar uma multa de R$ 50,00 ou até 20% do total declarado. Vale lembrar que nesta declaração, o MEI deve informar quais foram os faturamentos com ICMS e ISS de forma bruta.
Vamos entender como fazer a Declaração Anual de Faturamento do MEI? É só seguir a leitura.
Quem deve entregar a declaração?
Todos os contribuintes que abriram CNPJ do modelo MEI até dezembro de 2021, independente do valor faturado e do período de abertura. O prazo para a entrega da declaração este ano é até 30 de junho. Os microempreendedores que abriram os seus CNPJs em 2022 vão fazer a declaração anual de faturamento em 2023.
Como fazer a Declaração Anual do MEI?
Fazer a declaração do MEI é bastante simples, Siga o passo a passo:
- Acesse o site do DASN-SIMEI e informe o número do CNPJ;
- Na linha “original” escolha o ano de exercício, neste caso 2021;
- Informe o valor total arrecadado no ano-calendário;
- Informe também as receitas com o comércio, indústria ou transporte intermunicipal ou interestadual – Caso o MEI não seja apenas prestador de serviço;
- Indique se o MEI teve algum empregado no ano-calendário
- Na tela seguinte será apresentado um resumo das informações
- Faça o envio, imprima e guarde o comprovante de entrega da Declaração.
Quais são as outras obrigações do MEI?
Além de fazer a declaração de faturamento anual, o microempreendedor individual deve manter o pagamento da DAS-MEI em dia, não ultrapassar o limite de faturamento de R$ 81 mil e não ter em seu quadro societário outra pessoa jurídica.
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