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Férias coletivas: tudo o que você precisa saber sobre esse mecanismo

Os meses de dezembro e janeiro são períodos de pouco movimento para alguns setores da economia, o que acaba deixando os colaboradores ociosos durante a jornada de trabalho. Nesse sentido, um mecanismo importante para contornar essa situação são as férias coletivas.

Como sabemos, segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), todo trabalhador tem direito a um período de 30 dias de descanso a cada 12 meses de trabalho. Esse período pode ser dividido durante o ano e pode ser gozado individualmente ou em coletivo. 

Mas afinal, quais medidas tomar para colocar os seus colaboradores de férias e não ter problemas com a legislação? É só seguir a leitura e ficar bem informado. 

O que são férias coletivas?

As férias coletivas é a legislação que permite ao empregador colocar todos os seus colaboradores, ou apenas determinados setores, em período de descanso. Ela precisa ter um período superior a 10 dias e, caso decida colocar apenas um setor da empresa nesse regime, nenhum colaborador daquele departamento poderá gozar aquele período em datas diferentes. 

 Ao contrário das férias individuais, o descanso coletivo não pode ser combinado entre empregador e colaboradores. Ou seja, a empresa decide quando e por quanto tempo será feito

O colaborador pode se recusar a tirar férias coletivas?

Não! Tanto nas férias coletivas quanto nas individuais as férias são obrigatórias, mesmo em caso de acordo entre funcionário e empresa sobre o melhor período. Além disso, o artigo 136 da Lei nº 1535, a decisão final  sobre o período de férias cabe ao gestor da empresa e não ao colaborador. 

Como funciona a legislação?

A legislação trabalhista brasileira mudou muito em decorrência da pandemia da Covid-19. Antes, o trabalhador teria que avisar ao colaborador sobre o período de férias 15 dias antes da data de início do descanso. Além disso, comunicar ao órgão do ministério do trabalho, por meio do eSocial. 

Com a pandemia, essa legislação mudou e agora as férias podem ser comunicadas em até 48 horas antes do início do período de descanso e sem a intermediação do sindicato. Veja abaixo os principais pontos sobre as férias coletivas:

  • Art. 11. Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador poderá, a seu critério, conceder férias coletivas e deverá notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, não aplicáveis o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943;
  • Art. 12. Ficam dispensadas a comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e a comunicação aos sindicatos representativos da categoria profissional, de que trata o art. 139 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.

E os cálculos trabalhistas?

O cálculo para as férias coletivas é o mesmo das férias individuais. O seu departamento de RD deverá levar em consideração os valores proporcionais aos meses trabalhados dentro de um ano, acrescido de ⅓. 

E para os funcionários que ainda não completaram um ano de trabalho? Eles também podem tirar férias. Neste caso o pagamento será feito proporcionalmente ao período de férias a que ele tem direito e o restante pago como descanso remunerado. 

Após o retorno do recesso, o tempo de casa deste colaborador é reiniciado, abrindo, portanto, uma nova contagem. 

Qual o prazo de pagamento?

Antes da paideia a empresa deveria efetuar o pagamento das férias em até 02 dias úteis após o início do recesso. Agora, esse tempo se estendeu até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de descanso. 

Quando utilizar as férias coletivas?

O sistema de férias coletivas é bastante utilizado por empresas para reorganizar as finanças em tempos de crise, evitando demissões. Além disso, o gestor por lançar mão desta ferramenta em períodos de baixa produtividade, economizando insumos. 

Contudo, para organizar a utilização deste mecanismo você precisa ter um plano de negócio bem definido, para entender se é realmente a melhor escolha e qual o período mais estratégico para utilizá-lo. 
Para tanto, os setores fiscais, contábeis e financeiros precisam estar organizados e serem capazes de oferecer as informações necessárias para esta tomada de decisão. Quer entender melhor como a contabilidade pode te ajudar nessa e em outras decisões estratégicas? Entre em contato com o nosso time de consultores e vamos conversar.

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