Blog / Como funciona e o que é o Lucro Real de uma empresa de tecnologia?

Como funciona e o que é o Lucro Real de uma empresa de tecnologia?

Para manter uma empresa de tecnologia em pleno funcionamento é necessário aprender sobre tributação e como as alíquotas podem influenciar na saúde financeira da empresa, sobretudo se o CNPJ se enquadra no regime de Lucro Real.

Como no Brasil ainda não existe uma legislação específica para esse segmento, este formato de tributação tem suas particularidades. Por esse motivo, é preciso estar atento às obrigações fiscais.

O Lucro Real oferece muitas vantagens aos empresários, desde que os serviços prestados estejam bem definidos e que sejam assessorados por contadores capacitados. 

Afinal de contas, o que é Lucro Real? 

O Lucro Real é computado através da apuração do cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSSL), obtido por meio da diferença entre o faturamento e o valor dedutível. Ou seja, tudo o que você recebeu pelo serviço prestado menos os gastos operacionais, aqueles que são essenciais para manter a produção da sua empresa.

Deve-se recolher os tributos relativos à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS), que incidem de forma não cumulativa e são baseadas no valor do faturamento.

Já o Imposto Sobre Serviço (ISS) e Imposto Sobre Circulação de Mercadoria (ICMS), de competência municipal e estadual respectivamente, são os principais entraves na apuração contábil das empresas de tecnologia. Isso porque as entidades competentes não chegaram ao consenso sobre o que é prestação de serviço e produto, como nos casos de desenvolvimento e cessão de direitos de software.

As empresas que se enquadram ao Lucro Real são as que:

  • Possuem receita bruta anual acima de R$ 78 milhões;
  • Exercem atividade de factoring;
  • Obtiveram renda ou lucro oriundo do exterior;
  • Estão no ramo financeiro, como bancos, cooperativa de crédito, seguradoras, sociedade de crédito imobiliário e entidade de previdência aberta;
  • Que são beneficiadas com redução ou isenção de impostos.

Para as demais, a escolha vai depender de uma análise aprofundada sobre o perfil da empresa e o mercado. E, como já foi dito, para o setor de tecnologia as atividades devem ser bem definidas.

Importante ressaltar que a escolha errada do regime pode ocasionar complicações futuras, como pagamento de taxas que não fazem parte da atividade da empresa, bitributação e sonegação de imposto, mesmo que de forma não intencional. Além disso, sua empresa fica sujeita a multa que varia de 0,25% a 3% do lucro da empresa. A necessidade de consultoria de um contador experiente fica mais evidente nesse momento.

A taxa de dedução do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins para empresas enquadradas no Lucro Real é a mesma para todos os ramos de atividade. Já as alíquotas de âmbito municipal e estadual incidem sobre a atividade registrada pela empresa:

IRPJ: 15% até R$ 20 mil por mês de lucro e, a partir desse valor, 10% sobre o excedente

CSLL: 9%

PIS: 1,65%

Cofins: 7,6%

ISS: definido pela prefeitura

ICMS: definido pelo estado

Pela regra, empresa de tecnologia que tem como obrigação recolher ISS está isenta de pagar ICMS. Isso vai depender se a atividade inclui serviço, como personalização de software, ou venda, os chamados programas de prateleira.

É em meio às regras, alíquotas e notas fiscais que empresários de tecnologia podem ter problemas. Como são muitos os detalhes para atentar, e ainda administrar o negócio, o ideal é ter uma contabilidade com expertise em TI para orientar corretamente e evitar transtornos.

Antes de qualquer decisão, converse com um especialista no assunto.

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