Para manter uma empresa de tecnologia em pleno funcionamento é necessário aprender sobre tributação e como as alíquotas podem influenciar na saúde financeira da empresa, sobretudo se o CNPJ se enquadra no regime de Lucro Real.
Como no Brasil ainda não existe uma legislação específica para esse segmento, este formato de tributação tem suas particularidades. Por esse motivo, é preciso estar atento às obrigações fiscais.
O Lucro Real oferece muitas vantagens aos empresários, desde que os serviços prestados estejam bem definidos e que sejam assessorados por contadores capacitados.
Afinal de contas, o que é Lucro Real?
O Lucro Real é computado através da apuração do cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSSL), obtido por meio da diferença entre o faturamento e o valor dedutível. Ou seja, tudo o que você recebeu pelo serviço prestado menos os gastos operacionais, aqueles que são essenciais para manter a produção da sua empresa.
Deve-se recolher os tributos relativos à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS), que incidem de forma não cumulativa e são baseadas no valor do faturamento.
Já o Imposto Sobre Serviço (ISS) e Imposto Sobre Circulação de Mercadoria (ICMS), de competência municipal e estadual respectivamente, são os principais entraves na apuração contábil das empresas de tecnologia. Isso porque as entidades competentes não chegaram ao consenso sobre o que é prestação de serviço e produto, como nos casos de desenvolvimento e cessão de direitos de software.
As empresas que se enquadram ao Lucro Real são as que:
- Possuem receita bruta anual acima de R$ 78 milhões;
- Exercem atividade de factoring;
- Obtiveram renda ou lucro oriundo do exterior;
- Estão no ramo financeiro, como bancos, cooperativa de crédito, seguradoras, sociedade de crédito imobiliário e entidade de previdência aberta;
- Que são beneficiadas com redução ou isenção de impostos.
Para as demais, a escolha vai depender de uma análise aprofundada sobre o perfil da empresa e o mercado. E, como já foi dito, para o setor de tecnologia as atividades devem ser bem definidas.
Importante ressaltar que a escolha errada do regime pode ocasionar complicações futuras, como pagamento de taxas que não fazem parte da atividade da empresa, bitributação e sonegação de imposto, mesmo que de forma não intencional. Além disso, sua empresa fica sujeita a multa que varia de 0,25% a 3% do lucro da empresa. A necessidade de consultoria de um contador experiente fica mais evidente nesse momento.
A taxa de dedução do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins para empresas enquadradas no Lucro Real é a mesma para todos os ramos de atividade. Já as alíquotas de âmbito municipal e estadual incidem sobre a atividade registrada pela empresa:
IRPJ: 15% até R$ 20 mil por mês de lucro e, a partir desse valor, 10% sobre o excedente
CSLL: 9%
PIS: 1,65%
Cofins: 7,6%
ISS: definido pela prefeitura
ICMS: definido pelo estado
Pela regra, empresa de tecnologia que tem como obrigação recolher ISS está isenta de pagar ICMS. Isso vai depender se a atividade inclui serviço, como personalização de software, ou venda, os chamados programas de prateleira.
É em meio às regras, alíquotas e notas fiscais que empresários de tecnologia podem ter problemas. Como são muitos os detalhes para atentar, e ainda administrar o negócio, o ideal é ter uma contabilidade com expertise em TI para orientar corretamente e evitar transtornos.
Antes de qualquer decisão, converse com um especialista no assunto.