Portaria estabelece códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) beneficiados pela redução a zero das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
Publicada no DOU de 02.01.2023, a Portaria ME n° 11.266/2022, que lista os códigos de atividades econômicas de pessoas jurídicas, inclusive as entidades sem fins lucrativos, beneficiados pela redução a zero das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins incidentes sobre as receitas e os resultados das atividades do setor de eventos, concedido pelo artigo 4° da Lei n° 14.148/2021.
O benefício tributário é para as pessoas jurídicas que já exerciam, em 18.03.2022, as atividades econômicas relacionadas nos Anexos I e II desta Portaria.
Para as atividades listas no Anexo II, o benefício está condicionado à regularidade, em 18.03.2022, de sua situação perante o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur).
Frisa-se que até a publicação desta portaria, segundo o § 4° do artigo 4° da Lei n° 14.148/2021, os códigos beneficiados pela redução a zero eram os previstos no § 2° do artigo 2° da referida Lei, listados na Portaria ME n° 7.163/2021.
Fonte: ECONET