Após a publicação da Lei Complementar nº 194/2022, que alterou a legislação tributária e determinou a aplicação de um teto da alíquota de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, alguns estados já se posicionaram sobre o tema. E você, sabe como se posicionou o estado o qual impacta no seu negócio? Pensando nisso, a IOB fez um levantamento. Confira!
Antes disso, vale lembrar que a lei passou a considerar combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais e indispensáveis e entrou em vigor a partir da data da publicação. Ou seja, já vale desde 23 de junho de 2022.
No geral, como os estados receberam a lei?
Para responder a esta questão, é importante salientar que o ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços, como transporte interestadual e intermunicipal e comunicação.
O ICMS constitui a mais importante fonte de arrecadação dos estados, que são obrigados a repassar 25% da arrecadação aos municípios. E aí, já consegue imaginar como os estados receberam esta lei?
Bom, se você pensou que não receberam muito bem, acertou! Afinal, na prática, a lei acarreta a perda na arrecadação do ICMS, do dia para noite.
Estados contestam lei com ação no STF
O Distrito Federal e mais 11 estados (Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas e Ceará) ajuizaram uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) com pedido de Medida Cautelar.
Na ADI nº 7195, os estados defendem que essa “inovação legal impõe ônus excessivo e desproporcional aos entes federados, comprometendo a continuidade dos serviços essenciais prestados à população”.
Em outras palavras, os estados alegam que a perda com a arrecadação poderá impactar no funcionamento dos serviços estaduais e, consequentemente, trará prejuízos para a população.
Levantamento traz a posição de todos os estados
Apesar dos impactos, os estados estão se posicionando sobre a lei do teto do ICMS. Veja mais detalhes no quadro a seguir:
Estados | Adoção das novas alíquotas | Fundamento Legal |
Acre | A partir de 8.07.2022, e, enquanto estiver em vigor a LC nº 194/2022 | Decreto nº 11.084/2022 |
Alagoas | A partir de 1º.07.2022, e, enquanto estiver em vigor a LC nº 194/2022 | Decreto nº 83.840/2022 |
Amapá | A partir de 2.07.2022 | Lei nº 2.740 /2022 |
Amazonas | A partir de 1º.07.2022 | Decreto nº 45.973/2022 |
Bahia | Efeitos retroativos a 23.06.2022 | Decreto nº 21.494/2022 |
Ceará | Sem manifestação | |
Distrito Federal | Efeitos retroativos a 23.06.2022 | Decreto nº 43.521/2022 |
Espírito Santo | A partir de 1º.07.2022 | Decreto nº 5.164-R/2022 |
Goiás | Efeitos retroativos a 23.06.2022 | Nota GSE s/nº/2022 – DOE GO – Suplemento de 27.06.2022 |
Maranhão | Sem manifestação | |
Mato Grosso | Efeitos retroativos a 23.06.2022 | Nota Informativa SEFAZ s/nº/2022 – DOE MT – Edição Extra 2 de 04.07.2022 |
Mato Grosso do Sul | A partir de 1º.07.2022 e, enquanto estiver em vigor a LC nº 194/2022 | Decreto nº 15.990/2022 |
Minas Gerais | Efeitos retroativos a 23.06.2022, e, enquanto estiver em vigor a LC nº 194/2022 | Decreto nº 48.456/2022 |
Paraná | Efeitos retroativos a 23.06.2022 | Nota Informativa SEFA s/nº, de 30.06.2022 – DOE PR de 30.06.2022 |
Paraíba | Efeitos retroativos a 23.06.2022 | Decreto nº 42.656/2022 |
Pará | A partir de 4.07.2022, e produzirá efeitos até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7195/22. | Decreto nº 2.476/2022 |
Pernambuco | Sem manifestação | |
Piauí | Sem manifestação | |
Rio Grande do Norte | Efeitos retroativos a 23.06.2022 | Decreto nº 31.656/2022 |
Rio Grande do Sul | No período de 23.06 a 31.07.2022 | Decreto nº 56.573/2022 |
Rio de Janeiro | A partir de 1º.07.2022 | Decreto nº 48.145/2022 |
Rondônia | Efeitos retroativos a 23.06.2022 | Lei nº 5.364/2022 |
Roraima | A partir de 4.07.2022 | Decreto nº 32.806-E/2022 |
Santa Catarina | A partir de 1º.07.2022 | Medida Provisória nº 255/2022 |
Sergipe | Não se posicionou sobre a data de vigência | Decreto nº 112/2022 |
São Paulo | Efeitos retroativos a 23.06.2022 | Informativo SFP 2022 – DOE SP – Suplemento de 27.06.2022 |
Tocantins | A partir de 1º.07.2022 | Medida Provisória nº 16/2022 |