Blog / Dívidas do Simples Nacional: saiba como parcelar os seus débitos e evitar problemas com o Fisco

Dívidas do Simples Nacional: saiba como parcelar os seus débitos e evitar problemas com o Fisco

renegociacao-de-divida

Governo lançou manual orientativo para explicar as formas de parcelamentos das dívidas do Simples Nacional

A sua empresa pertence ao Simples Nacional e possui débitos a serem quitados com a União? Saiba que estes débitos serão encaminhados para a dívida ativa da União, gerando juros mais altos. Além disso, o seu negócio pode ser excluído do regime tributário.

Porém, esse procedimento é feito em último caso, antes existe a possibilidade de renegociação e parcelamento destes débitos. De outro modo, mesmo as dívidas já incluídas na Dívida Ativa da União podem ser negociadas.

Quer entender melhor como é feita essa negociação e quais são as opções para quitar a sua dívida com o Fisco? Continue a leitura que vamos te explicar tudo.

Quem faz parte do Simples Nacional?

O Simples foi criado para facilitar a formação de pequenos empreendimentos e possuem algumas facilidades para que o consiga manter sua empresa ativa, fomentando a economia e gerando empregos. 

Para pertencer a esse regime a empresa tem que exercer alguma das atividades permitidas e ainda ter faturamento de: 

  • ME: faturamento máximo de R$360 mil/ano;
  • EPP: receita bruta anual de até R$4,8 milhões

Estou em dívida com o Simples. como negociar?

Para as dívidas que ainda estão sob regência da Receita Federal a negociação é feita diretamente com o órgão e o pagamento é feito à vista ou parcelado, seguindo orientações da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Sobre o parcelamento, ele é dividido em duas modalidades: “especial”, que é autorizado por meio de edital, e o “convencional”, que pode ser solicitado a qualquer momento pelo contribuinte.

Parcelamento especial

Esta é uma modalidade na qual a receita lança edital para quitação de dívidas com condições, prazos e valores determinados por edital. Sendo assim, o contribuinte não tem muita possibilidade de escolha.

Parcelamento Convencional

A modalidade de parcelamento convencional permite uma flexibilidade maior para o contribuinte. Os débitos podem ser parcelados em até 60 vezes, desde que a parcela tenha o valor mínimo de R$300,00. 

Caso queira fazer essa negociação, você pode acessar o Portal e-CAC por meio do seu certificado digital ou código de acesso. Outra opção é pelo Portal do Simples Nacional, que você também tem acesso via código. 

Meus débitos já estão na dívida ativa. E agora?

Nesse caso, provavelmente já foram incluídos juros maiores do que aqueles praticados pelo Simples Nacional, contudo ainda é possível a negociação. Diferente do outro caso, quando a dívida já se encontra com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (Dívida Ativa), você precisa acessar o portal Regularize da PGFN.

Nesse site você vai procurar a Opção Negociar Dívida, depois “Acessar ao Sistema de Negociações” e verificar quais são as possibilidades que a Procuradoria oferece para o parcelamento e quitação dos débitos. Lembrando que você precisa criar um cadastro neste site para ter acesso aos serviços. 

Programa de Retomada Fiscal

O Governo Federal também reabriu o Programa de Retomada Fiscal, com descontos e facilidades para quem deseja regularizar a situação da empresa junto ao Fisco. O programa, portanto, oferece as seguintes condições:

Transação Excepcional: entrada de 4% 

  • Para pessoas físicas; microempresas; empresas de pequeno porte; além de entidades e organizações da sociedade civil: essa entrada é dividida em até 12 vezes e o restante será parcelado em até 133 meses. Nessa modalidade também será concedido desconto de até 70% do valor total da dívida.
  • Para as demais pessoas jurídicas: o parcelamento é de 72 vezes com desconto de até 50%. 

Transação Extraordinária: entrada de 1% dividida em até três meses

  • Para pessoas físicas; microempresas e empresas de pequeno porte, além de outras organizações da sociedade civil e o restante da dívida pode ser parcelado em até 142 meses.
  • Para as demais pessoas jurídicas: o parcelamento do restante é de 81 meses.

Transação Tributária na Dívida Ativa de Pequeno Valor: entrada de 5%

  • Dividida em até 5 meses disponível para pessoas físicas; microempresas e empresas de pequeno porte. Neste caso, o valor do débito deve ser de até 60 salários mínimos e os descontos variam entre 30% e 50%.

Conclusão

E então, ficou alguma dúvida sobre o parcelamento dos débitos do Simples Nacional? O Governo criou um manual para orientar os contribuintes em todo o processo. Você pode também entrar em contato com o time da Assescont, os nossos contadores consultores terão o maior prazer em te assessorar. 

Um abraço e até a próxima.

Compartilhar:
Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on telegram
Share on whatsapp
Artigos populares