As mudanças nas datas de entrega das obrigações acessórias passam por constantes mudanças. Desta vez, alteração vaio para atualizar o cronograma de entrega do Bloco K do Sped Fiscal.
A Lei 13.874 de 2019 transformou a Medida Provisória 881 em lei, formalizando a substituição do Livro de Controle de Produção e Estoque por uma versão digital gerenciada pela Receita Federal, o Bloco K.
Após os contribuintes aguardarem mais de 2 anos, o CONFAZ realizou a simplificação, através do Ajuste Sinief 25/2021. E no dia 18 de novembro de 2021 foi publicado o Ajuste Sinief 41/21, visando complementar e normalizar o que já foi divulgado.
O que é o Bloco K
O Bloco K é a substituição do Livro Registro de Controle de Produção e Estoque que era escriturado manualmente. Agora, se trata de uma versão digital mais robusta e completa, sem alterar as normas já existentes. “Ela é uma obrigação já automatizada que a Receita recebe no servidor dela.
Cronograma do Bloco K
Confira abaixo o novo cronograma, dividido pelos registros que compõem a obrigação acessória.
Registros K200 e K280 do Bloco K
- Desde dezembro de 2016: Bebidas e Cigarros;
- Desde janeiro de 2017, janeiro de 2018 ou janeiro de 2019, segundo o faturamento: Indústrias nos CNAE’s 10 a 32;
- Desde janeiro de 2019: Atacadistas nos CNAE’s 46.2 a 46.9;
- Autorizada a substituição pelos saldos dos estoques ao final de cada mês, escriturados nos registros do Bloco H: AL, MG, RN e SC;
- Desde janeiro de 2019: Estabelecimentos equiparados a industrial.
Entrega do Bloco K sem o registro 0210
- Desde janeiro de 2017: Optantes do Recof-SPED;
- Estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00;
- Desde janeiro de 2019: CNAE’s 11, 12, 29.1, 29.2 e 29.3 (Bebidas, Fumo e Automotivo);
- Desde janeiro de 2020: CNAE’s 27 (máquinas, aparelhos e materiais elétricos) e 30 (outros equipamentos de transporte).
A partir de 2023: sistema simplificado
- CNAE’s 23 (minerais não metálicos), 29.4 e 29.5 (Automotivo);
- CNAE’s 10, 13 a 22, 24 a 26, 28, 31 e 32 (demais indústrias).
Sistema simplificado Bloco K do SPED Fiscal
- Poderá ser adotada por todos os contribuintes;
- Implica a guarda da informação para a escrituração completa do Bloco K que poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização e por força de regimes especiais;
- Somente a escrituração completa do Bloco K na EFD desobriga a escrituração do Livro modelo 3, previsto no Convênio S/Nº de 1970;
- Demais estabelecimentos industriais (faturamento abaixo de R$300.000.000,00), estabelecimentos atacadistas (CNAE’s 46.2 a 46.9) e estabelecimentos equiparados a industrial;
- Conforme escalonamento a ser definido.
Os demais contribuintes que não se encaixam nestas categorias estão desobrigados a fazer a entrega do Bloco K do sped fiscal.
Conclusão
A entrega do Bloco K é uma obrigação que traz bastante dúvida para o contribuinte. Caso precise de ajuda, é só chamar um dos nossos consultores no WhatsApp. Estamos prontos para te atender.