Você sabia que o agronegócio e o produtor rural também possuem obrigações contábeis e fiscais? Dentre as obrigações está o livro caixa digital do Produtor Rural. (LCDPR). Ele nada mais é do que um livro fiscal onde constam todas as informações referentes à atividade rural do ano de exercícios para que seja elaborada a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
O instrumento de escrituração para os contribuintes que obtêm renda através da Atividade Rural foi instituído pela Instrução Normativa RFB nº 1.848/18. Antes de tudo, a obrigatoriedade de entrega LCDPR é dos Produtores Rurais que obtiveram como Receita Bruta da Atividade Rural em 2019 mais de R$ 4,8 milhões. Apesar de, excepcionalmente, no ano de 2019 o valor limite ser de R$ 7,2 milhões
Quer ficar por dentro de tudo sobre a LCDPR? Continue a leitura que vamos te explicar.
O que é LCDPR?
O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) é a nova forma de escrituração fiscal, que deve ser entregue por todas as pessoas físicas que mantêm uma obrigação rural. Através dele, os produtores se comunicam com o Fisco para informar todos os detalhes sobre a atividade rural, como gastos, custos, receitas, entre outros.
Com o propósito de apurar os resultados das atividades no campo — o que inclui investimentos, receitas, despesas de custeio, e demais valores que integram a atividade — o LCDPR permite mensurar se o produtor rural teve lucro ou prejuízo no período determinado.
Blocos que compõem o LCDPR
O LCDPR é composto por 3 blocos: Bloco 0 (zero), Bloco Q e Bloco 9. No Bloco 9 deve constar a identificação do contador responsável pela transmissão do arquivo e os Blocos 0 e Q contém as informações referentes ao produtor rural.
Dessa forma, o Bloco 0 é referente aos dados de identificação do contribuinte e do parâmetro de tributação, porém os dados mais relevantes, e que serão novidade para os contadores que forem preencher o LCDPR pela primeira vez, são o Cadastro dos Imóveis Rurais (Registro 0040), Cadastro de Terceiros (Registro 0045) e o Cadastro das Contas Bancárias do Produtor Rural (Registro 0050).
Registro 0040
No Registro 0040, além do cadastro dos Imóveis Rurais, o contador deverá informar o tipo de exploração do Imóvel (individual, condomínio, arrendamento, parceria ou comodato) e o percentual de participação do contribuinte na exploração do imóvel.
Em relação aos casos em que o imóvel é explorado por mais de um produtor rural, os dados dos demais envolvidos deverão ser informados no Registro 0045 conforme o que constar em contrato. Por exemplo, se o imóvel rural é explorado na modalidade de Parceria, os lançamentos contábeis deverão ser feitos respeitando o rateio que consta no contrato de parceria firmado entre os envolvidos.
Em suma, os lançamentos do LCDPR constarão no Bloco Q e o Registro Q100 é composto por diversos campos que informam os seguintes dados das operações:
- Data de entrada/saída dos recursos;
- Imóvel Rural
- Conta onde transitou o recurso (bancária, caixa ou numerários em trânsito)
- Número e tipo do documento;
- Histórico;
- CPF/CNPJ do participante;
Penalidades para quem não enviar a LCDPR
Em 2022 o prazo foi prorrogado para até 31 de maio, junto com o Imposto de Renda da Pessoa Física. Se você não fez o envio, existem penalidades estabelecidas pela Lei da seguinte forma:
- R$100,00 por mês-calendário ou fração, por apresentação fora do prazo;
- R$500,00 por mês-calendário, por não cumprimento à intimação da Receita Federal para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados;
- 1,5%, não inferior a R$50,00 do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inadequada ou incompleta.
Conclusão
Ficou alguma dúvida sobre o Livro Caixa do Produtor Rural? Esta é uma obrigação recente e que ainda gera bastante dúvidas para os contribuintes. Caso tenha alguma dificuldade, entre em contato com o time de especialistas da Assescont, estamos prontos para te atender.