A carga tributária brasileira é bastante alta e o ambiente de negócios do país é um dos mais complexos. Entre as várias obrigações acessórias estão a ECD e a ECF. A ECD compõe o SPED Contábil e a ECF o SPED Fiscal dizendo diretamente sobre a parte financeira e fiscal da sua empresa.
Apesar de já consolidadas a ECD e a ECF ainda trazem algumas dúvidas quanto a sua validação e envio, o que acaba gerando problemas com o Fisco. A não entrega destas obrigações pode acarretar multas e outros problemas.
Quer entender mais sobre o que são e como entregar estas duas obrigações? Neste artigo trazemos os principais erros e problemas com a entrega da ECD e ECF.
O que são ECD e ECF?
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma forma de envio dos balancetes, do Livro Diário, à Receita Federal de modo eletrônico. Já na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) constam todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). A ECF também apura a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A ECD faz parte do Sped Contábil e a ECF do Sped Fiscal. Todas as pessoas jurídicas que tributam pelo lucro real e lucro presumido devem declarar a ECD e a ECF. Esses documentos devem reunir tudo o que ocorreu ao longo do ano-calendário anterior.
Tradicionalmente, a ECD é declarada em maio e a ECF em julho, até o último dia útil dos respectivos meses. Porém, neste ano a entrega da ECD foi prorrogada pela Receita Federal e deve ser enviada até 30 de julho, mesma data em que deve ser entregue à ECF.
Erros recorrentes na validação da ECD
Reunimos as advertências mais frequentes no momento de validar o arquivo que é transmitido pelo programa do SPED Contábil. Veja os Registros:
- 0000 – Não houve recuperação da ECD anterior.
Isso requer que os profissionais verifiquem se a situação está correta.
- C155 – Detalhe dos Saldos Periódicos Recuperados
Geralmente, o erro está na natureza do ECD e na natureza da conta atual. Também há problemas no centro de custo, saldo final diferente de zero na recuperação da escrituração anterior, não existindo na escrituração atual.
- I012: Registro obrigatório não encontrado
Está relacionado aos Livros Auxiliares ao Diário ou Livro Principal, ou seja, quando não é possível encontrar o registro obrigatório.
- I050 – Plano de Contas, com erros
Isso significa que a área contábil e fiscal transmitiu o documento com problemas em preenchimento, registro duplicado, código de plano e outros.
- I150: Soma dos saldos finais
Esse é um registro que apresenta saldos diferenciados em relação a credores e soma dos saldos finais devidos, conforme período informado em Saldos Periódicos.
- I155 – Detalhe dos Saldos Periódico
Ou seja, ausência ou incoerência no plano de contas.
- J005 – Demonstrações Contábeis
Essa é uma advertência que diz respeito aos erros por falta de inexistência do registro J100 (Balanço) e um J150 (DRE) para cada registro J005 (Demonstração Contábil) que seja informado.
- J100 – Balanço Patrimonial
O erro ocorre no SPED Contábil quando o balanço contém mais que duas linhas com nível de aglutinação igual a 1, uma de ativo e outra de passivo.
Há também erro no Patrimonial diferente do calculado com base nos registros de saldo periódico (I155) na mesma data.
- J150 – advertências no DRE
Há erros em relação a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) no SPED Contábil, um dos exemplos é a ausência na demonstração com código de aglutinação igual ao de aglutinação superior.
Principais erros na transmissão da ECF
Veja as principais advertências relacionadas à entrega da ECF, uma obrigatoriedade que também é transmitida pelo SPED.
- FORMA TRIB do Registro 10 não é válido
Esse é um erro de importação, que ocorre quando há ausência da configuração do arquivo transmitido pelo SPED ECF. Aliás, esse é um problema resolvido pelo ERP.
- Total das receitas brutas informadas diferente da receita calculada
Essa divergência está relacionada aos saldos das receitas entre os registros: P150 (representação da DRE) e P200, P400 apuração fiscal de IRPJ e CSLL). Vale citar que há casos com contas referenciadas incorretas, assim, gerando inconsistência.
- Valor informado em I155 não corresponde à soma dos valores em I157
De maneira geral, não há coerência no valor informado no campo saldo inicial do registro de Saldos Periódicos (I155) com os iniciais informados nos registros de transferência de saldos do plano de contas anterior (I157).
- Código da conta referencial inexistente
É importante elencar os saldos de todos os bancos que são somados e apresentados em uma única conta. Assim, quando não há essas referências corretamente, não existe a escrituração contábil como um “espelho” que será entregue na ECF.
Prazo de entrega da ECF e declaração fora do prazo
O prazo de entrega da ECF foi prorrogado para 31/08/2022. Contudo, a entrega da ECD terminou no último dia de junho. Quem não realizar a transmissão da ECF ou a entrega com erros e omissão de dados, pode ser penalizado.
A maioria das multas pode variar entre R$100 e RS1.500. O valor pode até parecer pouco, mas este é aplicado por mês ou na fração do período apurado. Desta forma, o “rombo” pode ser maior.
Conclusão
A ECD e a ECF são duas obrigações acessórias importantes e que precisam ser entregues da forma correta para não ter problemas com o Fisco. Está em dúvidas sobre as entregas da sua empresa, ou deseja uma consultoria para entender pontos de melhoria na contabilidade do seu negócio? Entre em contato com a Assescont e vamos conversar.