Fiemg defende critérios objetivos para adoção das novas exigências de risco ocupaciona
Após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça suspender liminarmente, em 25 de junho deste ano, a aplicação de multas relacionadas às novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que incluíram a saúde mental como risco ocupacional, o plenário da Corte decidiu, por unanimidade, confirmar a decisão do magistrado na noite de terça-feira (18/08). A medida foi celebrada pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), que agora integra oficialmente a arguição que trata do tema.
“A Fiemg ressalta que é defensora da proteção da saúde dos trabalhadores, bem como da
prevenção dos riscos ocupacionais. A entidade argumenta, no entanto, que a implementação
de novas obrigações deve ser acompanhada de critérios técnicos e objetivos, segurança jurídica e adequado processo regulatório”, afirma a entidade em nota.
A aplicação de multas a empresas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em caso
de descumprimento das novas exigências da NR-1, começou em 26 de maio deste ano. Menos
de um mês depois, porém, Mendonça decidiu, de forma monocrática, interromper o mecanismo punitivo por 90 dias, sem retirar a validade das regras, que continuaram valendo em caráter de orientação à conduta empresarial. O fim do período de suspensão, conforme a decisão, estava condicionado ao término de uma conciliação entre o governo e as entidades.
Como a determinação do relator foi monocrática e liminar, proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.316, ela precisou passar pela análise do plenário, o que ocorreu na última terça-feira. Na ocasião, a Corte decidiu, por unanimidade, manter a suspensão por 90 dias, prazo que se encerra em 24 de setembro.
Em sua decisão, Mendonça considerou que a inclusão dos fatores psicossociais na NR-1 é um instrumento importante para prevenir riscos de adoecimento no ambiente de trabalho. A mudança ocorreu em um contexto nacional e internacional de aumento da preocupação com a saúde mental e resultou do diálogo entre representantes do Estado, dos empregadores e dos trabalhadores.
Apesar disso, segundo o STF, o relator avaliou, em análise preliminar, que não há clareza suficiente quanto às condutas esperadas e às respectivas sanções aplicáveis em caso de descumprimento. “Isso, a seu ver, dificulta que os empregadores saibam, de forma prévia e objetiva, quais condutas serão consideradas adequadas pelo poder público e quais poderão gerar sanções”, diz o Supremo em nota.
Segurança jurídica – Em nota, a Fiemg declarou que a decisão do plenário do STF contribui para
garantir maior segurança jurídica às empresas enquanto pontos relevantes da nova regulamentação permanecem em discussão. “Recebemos de forma positiva a decisão do STF de manter a suspensão das multas, porque ela dá às empresas maior segurança neste momento de adaptação e de discussão sobre
a aplicação da norma. A Fiemg defende a proteção à saúde dos trabalhadores, mas entende
que novas obrigações precisam ser implementadas com critérios técnicos claros, objetivos e
capazes de oferecer previsibilidade às empresas”, diz a gerente trabalhista da entidade, Fernanda Ribas.
A Fiemg também informou que passou a integrar oficialmente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.316 na última segunda-feira (17). Na prática, isso significa que a manifestação da entidade poderá ser considerada no julgamento da ação. “Na manifestação apresentada no processo, a Federação questiona, entre outros pontos, a ausência de Análise de Impacto Regulatório específica e de consulta pública efetiva sobre o conteúdo aprovado, além dos possíveis reflexos das novas regras sobre as empresas e o setor industrial”, informa a nota.
Até o momento, não há previsão para o julgamento do mérito da ADPF nº 1.316. A Fiemg defende que o período de suspensão das penalidades é importante para que as questões ainda controversas sejam analisadas e para que a implementação das novas exigências ocorra de maneira tecnicamente consistente, com clareza O plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou a decisão do ministro André Mendonça.
Fonte: Diário do Comércio


