Alteração de Alíquota
Os produtores rurais têm a obrigatoriedade de recolher a contribuição previdenciária relativa à produção rural, sendo possível optar pelo recolhimento sobre a comercialização da produção rural ou sobre a folha de pagamento, conforme a Lei n° 13.606/2018.
No entanto, as alíquotas para os produtores rurais optantes pelo recolhimento sobre a comercialização da produção rural sofrerão impacto com a Lei Complementar n° 224/2025.
Com a publicação de notícia oficial no Portal Sped, a republicação da Cartilha Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários v3 e o início da vigência a partir do período de apuração abril/2026, a Econet apresenta as soluções para os cinco questionamentos mais frequentes sobre o assunto.
| Alterações nas Alíquotas da Contribuição Previdenciária sobre a Produção Rural | |
| 1 | O que dispõe a Lei Complementar n° 224/2025 acerca da contribuição previdenciária sobre a produção rural? |
| 2 | Como ficam os percentuais aplicáveis ao Produtor Rural Pessoa Física e ao Segurado Especial para 2026? |
| 3 | Como ficam os percentuais aplicáveis ao Produtor Rural Pessoa Jurídica para 2026? |
| 4 | As alterações também se aplicam às agroindústrias? |
| 5 | Como serão lançadas as novas alíquotas no eSocial e EFD-Reinf? |
1. O que dispõe a Lei Complementar n° 224/2025 acerca da contribuição previdenciária sobre a produção rural?
Resposta: A Lei Complementar n° 224/2025 promoveu o acréscimo de 10% nas contribuições substitutivas, impactando diretamente os percentuais da contribuição previdenciária incidente sobre a produção rural (Funrural). As modificações encontram respaldo no artigo 4°, § 4°, inciso VI, da referida norma, bem como nos esclarecimentos constantes da cartilha publicada pela Receita Federal do Brasil, intitulada Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários – V2 (LC n° 224/2025).
A medida altera especificamente as alíquotas destinadas à Previdência Social e ao Risco Ambiental do Trabalho (RAT), mantendo inalteradas as contribuições destinadas ao Senar.
A vigência dessas alterações ficou estabelecida para a competência04/2026 com recolhimento em 20.05.2026, conforme LC n° 224/2025 e Cartilha acima mencionada.
Recomenda-se a análise detalhada da norma e da cartilha oficial para adequada avaliação dos impactos tributários no planejamento do produtor rural.
2. Como ficam os percentuais aplicáveis ao Produtor Rural Pessoa Física e ao Segurado Especial para 2026?
Resposta: O produtor rural pessoa física e segurado especial devem deve observar as seguintes alíquotas previdenciárias incidentes sobre a comercialização da sua produção rural:
| Produtor Rural Pessoa Física e Segurados Especiais | ||
| Contribuição | Até março/2026 | A partir de abril/2026 |
| Previdência Social | 1,2% | 1,32% |
| RAT | 0,1% | 0,11% |
| Senar | 0,2% | |
| Alíquota efetiva | 1,5% | 1,63% |
A republicação da Cartilha Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários v3 alterou a orientação acerca do Segurado Especial, informando que que a contribuição previdenciária para este contribuinte não está alcançada pela redução da LC n° 224/2025, mantendo-se em 1,5%.
3. Como ficam os percentuais aplicáveis ao Produtor Rural Pessoa Jurídica para 2026?
Resposta: O produtor rural pessoa jurídica deve observar as seguintes alíquotas previdenciárias incidentes sobre a comercialização da sua produção rural:
| Produtor Rural Pessoa Jurídica | ||
| Contribuição | Até março/2026 | A partir de abril/2026 |
| Previdência Social | 1,7% | 1,87% |
| RAT | 0,1% | 0,11% |
| Senar | 0,25% | |
| Alíquota efetiva | 2,05% | 2,23% |
4. As alterações também se aplicam às agroindústrias?
Resposta: Até o momento, a redação da Lei Complementar n° 224/2025não apresenta disposição expressa e inequívoca quanto à aplicação do acréscimo de 10% às agroindústrias sujeitas ao regime substitutivo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, nem mesmo a cartilha publicada pela Receita Federal do Brasil, intitulada Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários – V2 (LC n° 224/2025).
A ausência de detalhamento específico na norma e na cartilha divulgada pela Receita Federal do Brasil gera cenário de incerteza interpretativa, recomendando-se acompanhamento das regulamentações complementares e eventual posicionamento oficial da RFB.
5. Como serão lançadas as novas alíquotas no eSocial e EFD-Reinf?
Resposta: A alteração dos percentuais demandará atualização dos sistemas de apuração, parametrização de softwares fiscais e revisão das rotinas internas de conferência e recolhimento das contribuições, a fim de evitar inconsistências ou recolhimentos a menor a partir da vigência das novas alíquotas.
Com a publicação de notícia oficial no Portal Sped, foram divulgados os ajustes relacionados nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf apresentados na Nota Técnica nº 01/2026.
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