No entanto, ministro derruba taxação das operações de risco sacado; decisão foi tomada após governo e Congresso não chegarem a acordo
Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, validou o decreto do presidente Lula (PT) que aumentou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e anulou apenas a tributação sobre as operações de risco sacado.
A decisão atende parcialmente ao pedido do governo, que queria ver reconhecido o direito de editar decretos para a fixação de alíquotas, mas aceitava a derrubada do dispositivo que incidia sobre o risco sacado, tipo de operação em que o fornecedor recebe à vista de uma instituição financeira e a dívida é quitada pela compradora, num prazo mais longo.
Nos últimos dias, integrantes do governo, do Congresso e do próprio tribunal discutiram uma saída negociada, para que fosse declara da inconstitucional apenas a tributação do risco sacado. Nesse caso, o restante do decreto, com o aumento de outras alíquotas de IOF, poderia ser mantido. A decisão de Moraes confirmou esse acordo.
O relator deu uma definição à questão no dia seguinte à audiência de conciliação entre o governo e o Congresso para buscar um acordo sobre o tema terminar sem definição. “Não há, portanto, definição de operações de ‘risco sacado’ como operação de crédito, pois essas operações, observam uma dinâmica
diversa, não assimilável a empréstimos ou financiamentos.
A operação de ‘risco sacado’, enquanto modalidade de ‘antecipação de recebíveis’, corresponde a uma transação comercial sobre direitos creditórios”, escreveu Moraes.
A taxação das operações de risco sacado representa cerca de 10% da arrecadação da versão mais recente do decreto, que renderia R$ 12 bilhões aos cofres do governo ao todo. A estimativa foi feita pelo ministro da Fazenda Fernando Haddad.
O cálculo indica que a derrubada desse dispositivo deve ter um impacto negativo da ordem de R$ 1,2 bilhão. Para o ministro, os outros90% do decreto são questões “incontroversas”. Apesar de perder esta parte do decreto, auxiliares do petista consideravam importante que o STF reconhecesse, por outro lado, o direito do presidente para editar decretos que mudam alíquotas tributárias, sem o risco de ter
a medida derrubada pelo Congresso.
Segundo integrantes do governo e do Congresso envolvidos nas negociações, a ideia de um acordo sobre a incidência do imposto sobre o risco sacado nasceu após o ministro do STF apontar restrições à medida.(Ana Pompeu/Folhapress)
Fonte: Diário do Comércio