Publicada, no DOU de 11.06.2025, em Edição Extra, a Medida Provisória n° 1.303/2025, que altera a tributação de aplicações financeiras, ativos virtuais, fintechs e sobre a receita das operadoras de apostas de quota fixa.
Dentre as principais mudanças, destacamos:
1- Os rendimentos de aplicações financeiras ficam sujeitos à retenção do Imposto de Renda na fonte (IRRF) à alíquota de 17,5%, aplicável a partir de 01.01.2026. A incidência dessa alíquota independe do prazo da aplicação ou do tipo de ativo;
2- Passam a ser tributados à alíquota de 5% os rendimentos de títulos antes isentos, como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas, emitidos a partir de 01.01.2026. Títulos emitidos até 31.12.2025 permanecem com o tratamento anterior;
3- No caso das pessoas físicas residentes no País e das pessoas jurídicas isentas ou optantes pelo Simples Nacional, as operações em mercados de bolsa e balcão organizado, ativos virtuais, inclusive criptomoedas, passam a ter alíquota única de 17,5% sobre os ganhos líquidos, a partir de 01.01.2026;
4- Aumento da alíquota do IRRF incidente sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) de 15% para 20%, a partir de 01.01.2026;
5- Estabelece, a partir de 01.10.2025, uma tributação de 18% sobre o faturamento das empresas de apostas esportivas; e
6- As fintechs e corretoras ficam sujeitas à alíquota de 15% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mudança que também passa a valer a partir de 01.10.2025.
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