Blog / RFB disciplina a desoneração da folha de pagamento

RFB disciplina a desoneração da folha de pagamento

A Instrução Normativa 2.053 RFB, publicada no DOU de 08-12-2021, disciplina a desoneração da folha de pagamento, aprovada pela Lei nº 12.546/2011.

A nova regulamentação revoga a Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013, que havia sido bastante alterada ao longo dos anos, compilando a disciplina da desoneração da folha de pagamento, de forma atualizada.

A Instrução Normativa 2.053 RFB disciplina:

a) quais as atividades estão aptas a optar pela desoneração da folha;

b) a forma de apuração da base de cálculo da CPRB;

c) o cálculo e recolhimento da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;

d) a apuração das contribuições sobre a folha de pagamento das empresas optantes pela desoneração.

Lembramos que a desoneração da folha é um sistema tributário que permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.

Prorrogação da desoneração

Conforme informações do Portal do Senado, a prorrogação do sistema de desoneração da folha de pagamento (Projeto de Lei 2.541-2021), deve ser votado em Plenário na quinta-feira (9-12). Conforme a legislação atual (Lei 12.546-2011), a desoneração se esgota em 31-12-2021. O projeto de lei a prorroga para o fim de 2023.

Compartilhar:
Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on telegram
Share on whatsapp
Artigos populares