O Prefeito do Município de Belo Horizonte, por meio do Decreto n° 17.646/2021 (DOM de 03.07.2021), altera o Anexo II do Decreto n° 17.361/2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus.
Fica autorizado, diariamente, o funcionamento das seguintes atividades:
Atividade | Horário de Funcionamento |
Comércio varejista não contemplado na fase de controle | 09h às 20h |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis | 05h às 17h |
Cabeleireiros, manicures e pedicures | Sem restrição de horário |
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética | Sem restrição de horário |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio | 09h às 20h |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers | 10h às 21h |
Atividades no formato drive-in | Sem restrição de horário |
Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers | Sem restrição de horário |
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de galerias de lojas, centros de comércio, shopping centers e clubes de serviço, de lazer, sociais ou esportivos | 11h às 22h, a retirada no local é permitida até às 21hSem restrição de horário para a entrega em domicílio |
Comércio de alimentos em veículo automotor e em veículo de tração humana | 11h às 21h |
Atividades presenciais em escola para ensino de esportes, música, arte e cultura; escola de idiomas; cursos diversos e centros de treinamento; centro de formação de condutores e cursos preparatórios | Sem restrição de horário |
Clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares | Sem restrição de horário |
Parques de diversão e parques temáticos | Sem restrição de horário |
Cinemas | Sem restrição de horário |
Museus e galerias de arte | Sem restrição de horário |
Teatros, shows e espetáculos com público sentado | Horário licenciado |
Feiras, exposições, congressos, seminários e eventos corporativos | Horário licenciado |
Eventos sociais em propriedade licenciada para essa finalidade | Sem restrição de horário |
Eventos sociais em espaços não residenciais não licenciados para esse fim, mediante licenciamento específico | Sem restrição de horário |
Frisa-se que as atividades presenciais em creche e escola de ensino infantil e primeiro ao sétimo ano do ensino fundamental, podem ser realizadas de segunda a sábado, sem restrição de horário.
Fonte: Econet