Blog / Programa Emprega Mais Mulheres - Conversão em Lei. Flexibilizações. Multa. Aprendizagem

Programa Emprega Mais Mulheres – Conversão em Lei. Flexibilizações. Multa. Aprendizagem

Publicada a Lei n° 14.457/2022, que converte a Medida Provisória n° 1.116/2022, para instituir o Programa Emprega Mais Mulheres, destinado à isenção e à manutenção das trabalhadoras no mercado de trabalho.

As disposições estabelecidas pela Medida Provisória n° 1.116/2022 podem ser conferidas no Express n° 218/2022.

Em relação às alterações ocorridas nesta conversão, destacam-se:

Flexibilização do Regime de Trabalho

As condições para a flexibilização do regime de trabalho, incluindo a prioridade para o teletrabalho, foram estendidas para empregados com filhos de até seis anos, ou sem limite de idade, quando deficientes, se houver a vontade expressa do (a) empregado (a).

Foram fixados os seguintes prazos de adoção das medidas de flexibilização:

MedidaPrazo
Regime de tempo parcialAté o segundo ano de nascimento/adoção/guarda judicial
Antecipação Férias IndividuaisAté o segundo ano de nascimento/adoção/guarda judicial
Banco de HorasPara empregados com filhos, até estes completarem seis anos, ou sem limite de idade, quando deficientes
Jornada 12 X 36Para empregados com filhos, até estes completarem seis anos, ou sem limite de idade, quando deficientes
Jornada flexívelPara empregados com filhos, até estes completarem seis anos, ou sem limite de idade, quando deficientes

Em relação ao banco de horas, na hipótese de pedido de demissão, havendo horas negativas acumuladas, quando não houver a compensação da jornada durante o cumprimento do aviso prévio, o empregador poderá descontar em rescisão o valor das referidas horas.

Qualificação Profissional

Acerca da suspensão contratual para fins de qualificação profissional (layoff) para empregados e empregadas, haverá garantia de emprego durante este período, até o sexto mês após o retorno ao trabalho.

Havendo a dispensa neste período, caberá ao empregador pagar, além das parcelas indenizatórias previstas na legislação, uma multa a ser estabelecida em instrumento coletivo, que será de, no mínimo, 100% sobre o valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato de trabalho.

Combate ao Assédio Sexual e Violência no Âmbito do Trabalho

Com o objetivo de prevenir e combater o assédio sexual e demais formas de violência no âmbito do trabalho, os estabelecimentos que possuem a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) deverão adotar medidas específicas, dentre as quais, destaca-se a fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias.

As medidas deverão ser instituídas até 22.03.2023.

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

As ME’s e EPP’s detentoras do Selo Emprega + Mulher terão estímulos creditícios adicionais, nos termos da Lei n° 13.999/2020.

Revogações

Em destaque, ficam revogados:

TemaRevogação
Empregado AprendizProjeto Nacional à Contratação de Aprendizes
Empregado AprendizPrazos de duração do contrato de aprendizagem superiores à dois anos
Empregado AprendizContinuidade da contabilização para a cota do aprendiz, quando da efetivação em contrato por prazo indeterminado
Empregado AprendizContabilização em dobro de aprendizes
Empregado AprendizO não cômputo do período de deslocamento do aprendiz entre as entidades qualificadas e a empresa na jornada de trabalho
Empregado AprendizMulta no valor de R$ 3.000,00 por descumprimento da cota de aprendizagem, retornando ao valor de R$ 402,53
Saque FGTSA autorização do saque do FGTS para o auxílio no pagamento de despesas com creche e qualificação profissional pela empregada mulher
Compartilhar:
Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on telegram
Share on whatsapp
Artigos populares