A Reforma Trabalhista trouxe a possibilidade da terceirização e da contratação de trabalhadores autônomos
A Lei n° 13.467/2017 sancionada em julho de 2017, pelo então presidente Michel Temer, mudou alguns pontos da legislação trabalhista. Entre eles, está o acréscimo do artigo 442-B na CLT — consolidação das leis trabalhistas.
Segundo esse artigo, “a contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3° desta consolidação”.
Ou seja, agora as empresas podem contratar trabalhadores autônomos para realizar as funções dentro da organização, sem que este possa cobrar a equiparação a um funcionário. Contudo, para realizar a contratação desse tipo de mão de obra, a empresa precisa atender a algumas formalidades legais.
Vamos entender quais são elas?
Qualificação
O primeiro passo é qualificar o profissional, garantindo que ele possua cadastro junto a prefeitura da cidade que a sua empresa atua. Além disso, ele precisa ter também a inscrição junto a previdência social por meio do PIS.
Elaboração do contrato
O contrato de prestação de serviços é o documento que irá reger a relação entre a sua empresa e o profissional autônomo. Nele precisa conter os dados básicos de qualquer contrato, porém, é necessário ficar bem claro o objetivo do trabalho, o preço estipulado pelo serviço e qual é o prazo de vigência.
Pagamento
Como o profissional autônomo é uma pessoa física, ele não conseguirá emitir a Nota Fiscal. Por isso, por isso os impostos e tributos da prestação de serviço devem ser destacados no Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).
Neste documento a empresa tem a obrigação de inserir as contribuições previdenciárias referente a prestação de serviço, os valores de imposto de renda (IRRF), de acordo com a tributação e tabela vigente e/ou ISS dependendo da atividade realizada e o município de atuação.
Formalização
Após todas estas etapas a sua empresa deve informar sobre esse trabalhador na base de dados da previdência social e da receita federal. Esse procedimento é feito pela GFIP. Com isso, você precisa informar para a sua contabilidade os contratos firmados e recibos de pagamentos.
Isso porque, a responsabilidade de formalizar esse procedimento ao Fisco fica a cargo do seu escritório contábil.
E então, a sua empresa conta com prestadores de serviços autônomos? Ainda tem alguma dúvida? Entre em contato com a Assescont que nossos especialistas são capacitados para te atender e tirar todas as suas dúvidas com relação à gestão trabalhista.
Um abraço!