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PROGRAMA BRASILEIRO DE OPERADOR ECONÔMICO AUTORIZADO (OEA)

Código de Defesa do Contribuinte

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 09.01.2026, a Lei Complementar n° 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte.

A Lei define regras gerais sobre os direitos, garantias, deveres e procedimentos que regem a relação entre o contribuinte e a administração tributária.

Aos intervenientes do Comércio Exterior, temos a menção do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) que visa fortalecer a segurança da cadeia internacionalde suprimentos e estimular o cumprimento da legislação aduaneira, por meio da simplificação e agilização dos procedimentos de importação, exportação e trânsito aduaneiro.

Destinada aos intervenientes que atendam a critérios definidos pela Receita Federal do Brasil (RFB), como histórico de conformidade, solvência financeira e segurança logística.

A adesão ao Programa é voluntária e concedida mediante autorização pela RFB.

Com a publicação da nova Lei, fica estabelecido que os importadores certificados no Programa OEA poderão realizar o pagamento dos tributos até o vigésimo dia do mês subsequente ao do registro da Declaração de Importação ou até o dia útil imediatamente posterior.

Embora a Lei Complementar tenha sido publicada hoje, o Programa OEA, já conta com regulamentação por meio da Instrução Normativa RFB n° 2.154/2023 e de Portarias.

Fonte: Econet

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