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O Fim do PIS e as Mudanças nos Procedimentos Trabalhistas no Brasil

O fim do Programa de Integração Social (PIS) é uma etapa crucial na estratégia do governo brasileiro para modernizar e simplificar os procedimentos trabalhistas. Essa mudança, que segue a linha de introdução do eSocial em 2021, tem como objetivo reduzir a burocracia e melhorar a eficiência dos serviços públicos, essenciais para o desenvolvimento econômico e social do país.

Entendendo o PIS

Anteriormente, o PIS era um elemento fundamental no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Informações à Previdência Social (SEFIP), bem como para a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF). A eliminação do PIS representa uma transição para um sistema mais integrado e menos complexo.

Principais Impactos do Fim do PIS para os Trabalhadores

A extinção do PIS implica várias alterações nas práticas de registro e gestão de empregados:

  • Mudança de Registro de Ponto: Com as novas diretrizes, o cartão ponto foi atualizado. Para registros em REP (Registrador Eletrônico de Ponto) sem PIS e sem validação, agora se utiliza “9” seguido do CPF do funcionário. Nos casos em que o REP possui validação, recomenda-se o uso de “8” seguido dos 10 dígitos do CPF mais o dígito do PIS. Essas mudanças estão em conformidade com a Portaria 671, que detalha essas especificações.
  • FGTS Digital: A partir de 1º de março de 2024, o recolhimento do FGTS foi atualizado para o sistema FGTS Digital, totalmente integrado ao eSocial, sem a necessidade de preencher o campo do PIS, facilitando o processo.
  • Seguro Desemprego Atualizado: Desde 3 de abril de 2024, para solicitar o seguro desemprego, o CPF é o único dado necessário, substituindo o PIS por zeros. Essa atualização simplifica significativamente o processo para empregadores e trabalhadores, estando em vigor no sistema Empregador Web.

Lembrando sobre o Abono PIS e FGTS

Apesar das mudanças, é importante notar que o abono PIS permanece válido sob novas regras de admissão e ainda é necessário para débitos antigos relacionados ao FGTS. 

Contudo, as recentes alterações aplicam-se apenas a novas admissões.

Essas mudanças visam tornar os procedimentos trabalhistas mais eficientes e adaptados às necessidades contemporâneas, facilitando a gestão tanto para empregadores quanto para empregados, e alinhando os processos às práticas modernas de administração pública.

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