Blog / Exclusão Simples Nacional a partir de 01/01/2024 - Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional para regularização!

Exclusão Simples Nacional a partir de 01/01/2024 – Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional para regularização!

Empresários, fiquem atentos! Vocês podem ser excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.

Nos dias 27 e 28/07/2023, serão disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Acessem os documentos pelo Portal do Simples Nacional através do DTE-SN ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, usando código de acesso ou via Gov.BR com conta nível prata ou ouro ou certificado digital.

Como evitar a exclusão?

Para não serem excluídos do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, as empresas devem regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento. Para débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), é possível fazer uma transação, seguindo o edital PGDAU vigente, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

Fiquem atentos aos prazos!

A ciência se dará no momento da primeira leitura, se acessada dentro de 45 dias da disponibilização do Termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

Aproximadamente 1.265.000 maiores empresas devedoras do Simples Nacional serão notificadas, somando um total de dívidas em torno de R$ 57 bilhões.

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/julho/receita-federal-notifica-devedores-do-simples-nacional

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