A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, conhecida como Decore, é um documento contábil de extrema utilidade para empresários e profissionais autônomos em diversos cenários, tais como a abertura de contas bancárias, solicitação de crédito ou financiamento.

O que é exatamente a Decore?

Trata-se da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, um documento que profissionais autônomos podem precisar em várias situações. Essa declaração é solicitada por bancos, instituições financeiras e estabelecimentos educacionais como comprovação de renda.

É especialmente relevante para profissionais autônomos que não possuem empresas constituídas. Desde 2016, a Decore passou a ser emitida eletronicamente. As informações fornecidas nesse processo são automaticamente transmitidas à Receita Federal e ao Conselho de Contabilidade.

No último ano, o documento sofreu algumas modificações, sendo que a única exigência para a emissão era a apresentação da Certidão de Habilitação do Profissional. Mas algumas dúvidas são frequentes em relação à Decore: Para que serve? Como e quem pode emitir a versão eletrônica da Decore? Quando é necessário apresentar o documento?

Vamos explorar essas questões para obter uma compreensão mais clara.

A Decore: Comprovando Renda com Precisão

A Decore é de extrema importância para instituições financeiras, pois é um elemento seguro e vital na análise do perfil de solicitantes de crédito, auxiliando na avaliação dos riscos de inadimplência. Este documento é o meio pelo qual a renda de profissionais autônomos, liberais e microempreendedores individuais (MEIs) é validada.

É usado para acessar crédito em instituições financeiras, consórcios, abertura de contas bancárias, financiamentos imobiliários, entre outros. Em outras palavras, quando alguém presta serviços por conta própria, não apresenta Declaração de Imposto de Renda, não possui CNPJ ou não é empregado formalmente, a Decore é o documento que prova sua renda.

Como Utilizar o Sistema de Decore?

Para emitir a Decore, o profissional pode acessar a página do Conselho Regional de Contabilidade da sua jurisdição e navegar até a seção de fiscalização ou Decore, onde encontrará o link direto para o sistema.

Nesse espaço, é possível acessar utilizando certificação digital e-CPF ou por meio do CPF e senha do profissional. Importante ressaltar que apenas um contador pode emitir a Decore, sendo também responsável pelo seu conteúdo. Portanto, uma variedade de profissionais pode solicitar esse documento ao contador de confiança. Isso inclui microempreendedores individuais, autônomos e profissionais liberais que recebem pró-labore. Exemplos de tais profissões são médicos, advogados, taxistas, fotógrafos, corretores e dentistas, entre outros.

Cabe destacar que não é possível cancelar uma Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos após sua emissão. Caso haja um erro no documento, é permitido somente fazer ajustes através da opção “retificar” no sistema.

Quando a Decore é necessária?

A Decore, sendo uma declaração comprobatória, pode ser solicitada por instituições financeiras, de ensino e órgãos governamentais, sempre que houver a necessidade de comprovar a renda de profissionais que não operam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Alguns exemplos incluem a abertura de contas bancárias, pedido de empréstimos, solicitação de cartões de crédito e obtenção de financiamentos. Em certos casos, é requerida para a obtenção de vistos para viagens internacionais.

Quanto Tempo Manter os Documentos Comprobatórios da Decore?

Recomenda-se arquivar os documentos usados para emitir a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos por um período de cinco anos. A responsabilidade pela guarda desses comprovantes recai sobre o contador profissional (ou escritório de contabilidade) que emitiu a Decore. É importante notar que esses documentos podem ser solicitados a qualquer momento pelo Conselho Regional de Contabilidade.

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