Blog / Comunicação de Não Ocorrência de Operações Suspeitas – COAF
Pesquisar

Comunicação de Não Ocorrência de Operações Suspeitas – COAF

Envio até 31/01

A legislação brasileira de prevenção à lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998) determina que determinadas atividades regulamentadas devem avaliar anualmente as operações realizadas no exercício profissional e, ainda que não tenham sido identificadas operações suspeitasentregar a Comunicação de Não Ocorrência aos órgãos reguladores competentes ou ao COAF, conforme o enquadramento da atividade.

Quem está obrigado

Estão sujeitos a essa obrigação, entre outros:

  • Economistas (pessoa física e jurídica) registrados no CORECON
    Resolução COFECON nº 1.902/2013
  • Contadores, auditores e organizações contábeis registrados no CRC
    Resolução CFC nº 1.530/2017
  • Advogados, quando atuam em atividades consultivas, societárias, patrimoniais ou de gestão de bens e valores
    Provimento OAB nº 188/2018
  • Corretores de imóveis e imobiliárias
    Resolução COFECI nº 1.336/2014
  • Administradoras de bens, imóveis e condomínios
    Lei nº 9.613/1998 e normas infralegais aplicáveis
  • Instituições e profissionais do mercado financeiro e de capitais
    Lei nº 9.613/1998; normas do Banco Central, CVM e SUSEP
  • Empresas de factoring e fomento mercantil
    Lei nº 9.613/1998
  • Comerciantes de bens de alto valor (veículos, joias, obras de arte, aeronaves e embarcações)
    Lei nº 9.613/1998
  • Prestadores de serviços de consultoria e intermediação em operações societárias, patrimoniais ou financeiras relevantes
    Lei nº 9.613/1998

Comunicação Negativa

  • obrigação de entrega existe mesmo quando não há operações suspeitas;
  • Nesse caso, deve ser enviada a Comunicação de Não Ocorrência;
  • A comunicação deve observar o prazo anual definido pelo órgão regulador da atividade;
  • A ausência de entrega pode gerar sanções administrativas, ainda que não haja irregularidade material.

Importância do cumprimento

A comunicação ao COAF integra os deveres legais de compliance, transparência e prevenção à lavagem de dinheiro, sendo essencial para a regularidade profissional e institucional.

Nosso escritório está à disposição para:

  • confirmar o enquadramento da atividade;
  • elaborar a comunicação negativa;
  • realizar o protocolo junto ao órgão competente.

Artigos populares